PORTARIA Nº - 17, DE 19 DE
ABRIL DE 2017
Torna pública a decisão de não
incorporar o alfanonacogue para hemofilia B em pacientes menores de 19 anos de
idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSU- MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o
alfanonacogue para hemofilia B em pacientes menores de 19 anos de idade no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que
possam alterar o resultado da
análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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