DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº - 328, DE
24 DE ABRIL DE 2017
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016,
Resolve
submeter à consulta pública,
para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em
Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de abril de 2017, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos
mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação. Parágrafo único. O
prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=31479 .
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Diretoria de Gestão Institucional - DIGES, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília - DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Diretor-presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.574738/2016-73
Assunto: Proposta de Resolução
da Diretoria Colegiada sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos
serviços de vacinação.
Agenda Regulatória 2015-2016:
Não é tema Regime de Tramitação: Comum
Área responsável:
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Relator: Jarbas Barbosa da
Silva Júnior
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