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segunda-feira, 24 de abril de 2017

LFB BIOMEDICAMENTS tem CBPF CANCELADO, mais uma vez comprometendo o projeto da HEMOBRÁS e o FRACIONAMENTO DO PLASMA BRASILEIRO

RESOLUÇÃO - RE Nº - 1.060, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;

Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, conforme relatório emitido pela Agência Reguladora Francesa (ANSM), relativo à inspeção realizada entre 07-10/11/2016, bem como a notificação nº 16MB134-INJ,
resolve:

Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo, publicada pela Resolução RE n° 3.112, de 18 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União nº. 222, de 21 de novembro de 2016, Seção I, pág. 54 e suplemento da Seção I, pág. 17 e 18, conforme inspeção realizada no período de 1º a 5 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO
Empresa Fabricante: LFB Biomedicaments
Endereço: 59, rue de Trévise - 59000 Lille
País: França
Empresa Solicitante: LFB - Hemoderivados e Biotecnologia Ltda
CNPJ: 07.207.572/0001-95
Autorização de Funcionamento: 1.14.142-2 Expediente(s): 1799024/16-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos estéreis (granel): pós liofilizados, soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica) e
soluções parenterais de grande volume (com preparação asséptica).
Motivo: Em atendimento ao Art. 10° da RDC nº 39/2013.



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