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quinta-feira, 27 de abril de 2017

SUS SERÁ LEGALMENTE OBRIGADO A ESTABELECER PROTOCOLO PADRÃO PARA A AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO PSÍQUICO DAS CRIANÇAS


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Lei nº 13.438, de 26.4.2017 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

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