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quarta-feira, 26 de abril de 2017

CONVÊNIO ICMS 001/99 Saiu na publicação no D.O.U a renovação até 30/09/2019

CONVÊNIO ICMS Nº - 49, DE 25 DE ABRIL DE 2017 

Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, convênio: Cláusula primeira Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 31 de outubro de 2017: 

I - Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
II - Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio; 
III - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças; 
IV - Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

V Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;

VI - Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
VII - Convênio ICMS 38/01 Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
VIII - Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;
IX - Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
X - Convênio ICMS 113/06, 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XI - Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XII - Convênio ICMS 53/07, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
XIII - Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
XIV - Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Cláusula segunda Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de setembro de 2019:
I - Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV -Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VI - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VII - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VIII - Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
IX - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
X - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
XI - Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XII - Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
XIII - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIV - Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;
XV - Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XVI - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVII - Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVIII - Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XIX - Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS 61/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;
XXVII - Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII- Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI - Convênio ICMS 32/95, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXXII - Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXIII - Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIV - Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVII - Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XXXIX- Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XL - Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLI - Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLII - Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIII - Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;
XLIV - Convênio 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLV - Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLVI - Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVII - Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XLVIII - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
XLIX - Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
L Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LI - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
LII - Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LIII - Convênio ICMS 96/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LV - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LVI - Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose;
LVII - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providências;
LVIII - Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LIX - Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LX - Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
LXI - Convênio ICMS 140/01, de 7 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXII - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXIII - Convênio ICMS 19/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica;
LXIV - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXV - Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXVI - Convênio ICMS 58/02, de 26 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
LXVII - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVIII - Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXIX - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;



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