CONVÊNIO ICMS Nº - 49, DE 25
DE ABRIL DE 2017
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre
benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua
281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte, convênio: Cláusula primeira Os convênios ICMS a
seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 31 de outubro
de 2017:
I - Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o
aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e
conexos como crédito do ICMS;
II - Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de
1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas de pó de alumínio;
III - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de
1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos
de Voto (CEV), e suas partes e peças;
IV - Convênio ICMS 100/97, de 4 de
novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos
agropecuários que especifica, e dá outras providências;
V Convênio ICMS 125/97, de 12
de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as
operações que especifica;
VI - Convênio ICMS 77/98, de
18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo
SENAI;
VII - Convênio ICMS 38/01 Concede
isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de
passageiros, para utilização como táxi;
VIII - Convênio ICMS 59/01, de
6 de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito
presumido nas operações internas com leite fresco;
IX - Convênio ICMS 65/03, de 4
de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
X - Convênio ICMS 113/06, 6 de
outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do
ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XI - Convênio ICMS 10/07, de
30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios
destinados a empresa de radiodifusão;
XII - Convênio ICMS 53/07, de
16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e
embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito
do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
XIII - Convênio ICMS 134/08,
de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da
base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos
municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
- RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
XIV - Convênio ICMS 38/12, de
30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou
autista.
Cláusula segunda Os convênios
ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de
setembro de 2019:
I - Convênio ICMS 24/89, de 28
de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria
importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos
casos que especifica;
II - Convênio ICMS 104/89, de
24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na
importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares;
III - Convênio ICMS 03/90, de
30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante
usado ou contaminado;
IV -Convênio ICMS 74/90, de 12
de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V - Convênio ICMS 16/91, de 25
de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS
nas operações que especifica;
VI - Convênio ICMS 38/91, de 7
de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas
aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam
aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VII - Convênio ICMS 39/91, de
7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas operações que especifica;
VIII - Convênio ICMS 41/91, de
7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
IX - Convênio ICMS 52/91, de
26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
X - Convênio ICMS 57/91, de 26
de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que
especifica;
XI - Convênio ICMS 58/91, de
26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos
de cebola;
XII - Convênio ICMS 75/91, de
5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias
que especifica;
XIII - Convênio ICMS 02/92, de
26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do
Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal
marinho;
XIV - Convênio ICMS 03/92, de
26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;
XV - Convênio ICMS 04/92, de
26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
nas operações com produtos típicos de artesanato;
XVI - Convênio ICMS 20/92, de
3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do
ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVII - Convênio ICMS 55/92, de
25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os
produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVIII - Convênio ICMS 78/92,
de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não
exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à
Secretaria da Educação;
XIX - Convênio ICMS 123/92, de
25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS 142/92, de
15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do
ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS 147/92, de
15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e
vieira;
XXII - Convênio ICMS 09/93, de
30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal
a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS 29/93,
de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção
do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a
programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS 50/93, de
30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS 61/93, de
30 de abril de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas
populares;
XXVI - Convênio ICMS 132/93,
de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;
XXVII - Convênio ICMS 138/93,
de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a
conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII- Convênio ICMS 13/94,
de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de
mão;
XXIX - Convênio ICMS 55/94, de
30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que
especifica;
XXX - Convênio ICMS 59/94, de
30 de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo
do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI - Convênio ICMS 32/95, de
6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e
equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para
utilização nas suas atividades específicas;
XXXII - Convênio ICMS 42/95,
de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias
Estaduais de Saneamento;
XXXIII - Convênio ICMS 82/95,
de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do
Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIV - Convênio ICMS 29/96,
de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder
isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de
hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS 33/96, de
31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS 84/97,
de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou
entidades da administração pública;
XXXVII - Convênio ICMS 123/97,
de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que
destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da
Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS
136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na
construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XXXIX- Convênio ICMS 04/98, de
18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XL - Convênio ICMS 05/98, de
20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na
importação de equipamento médico-hospitalar;
XLI - Convênio ICMS 47/98, de
19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLII - Convênio ICMS 57/98, de
19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a
órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às
vítimas da seca;
XLIII - Convênio ICMS 76/98,
de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;
XLIV - Convênio 95/98, de 18
de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos
imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à
dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLV - Convênio ICMS 91/98, de
18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito
Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE;
XLVI - Convênio ICMS 116/98,
de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com
preservativos;
XLVII - Convênio ICMS 01/99,
de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XLVIII - Convênio ICMS 33/99,
de 23 de julho de 1999, autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela
FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil;
XLIX - Convênio ICMS 05/00, de
24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas
e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação
Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
L Convênio ICMS 33/00, de 26
de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar
transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições
que menciona;
LI - Convênio ICMS 63/00, de
15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de
cabra;
LII - Convênio ICMS 74/00, de
15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao
Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LIII - Convênio ICMS 96/00, de
15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a
conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV - Convênio ICMS 33/01, de
6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código
7326.11.00 da NBM/SH;
LV - Convênio ICMS 41/01, de 6
de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia
elétrica;
LVI - Convênio ICMS 49/01, de
6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose;
LVII - Convênio ICMS 78/01, de
6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à
Internet dá outra providências;
LVIII - Convênio ICMS 117/01,
de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do
Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LIX - Convênio ICMS 116/01, de
7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa
Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
LX - Convênio ICMS 125/01, de
7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo,
Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de
obras de arte destinadas à exposição pública;
LXI - Convênio ICMS 140/01, de
7 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com
medicamentos;
LXII - Convênio ICMS 11/02, de
15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder
isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXIII - Convênio ICMS 19/02,
de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora
de energia elétrica;
LXIV - Convênio ICMS 31/02, de
15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará,
Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXV - Convênio ICMS 40/02, de
15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXVI - Convênio ICMS 58/02, de
26 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder
redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento
de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
LXVII - Convênio ICMS 63/02,
de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção
do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e
conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVIII - Convênio ICMS 74/02,
de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do
ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens
Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXIX - Convênio ICMS 87/02, de
28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
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