A Anvisa simplificou o
procedimento de emissão do licenciamento sanitário. A Resolução RDC 153/2017, publicada nesta quinta-feira
(27/04), disponibiliza ao cidadão as informações sobre o processo e todos os
requisitos necessários para a obtenção da licença sanitária.
A Agência também publicou
a Instrução Normativa 16/2017. A norma traz a lista de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que detalha as
atividades de baixo risco, de alto risco e aquelas que dependem de informações
complementares. A classificação permitirá que as vigilâncias sanitárias dos
municípios e estados adotem procedimentos que levem em consideração o risco de
cada atividade.
O que é grau de risco?
O grau de risco sanitário é o
nível de perigo potencial de danos à integridade física, à saúde
humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.
Deste modo, as empresas são
classificadas como:
· Estabelecimento
de Baixo Risco
Indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de
documentos e inspeções prévias
· Estabelecimento
de Alto Risco
Indica
a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação
de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção.
· Risco
Dependente de Informação
Indica
a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de
atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo
risco.
Confira a lista completa da classificação de risco
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