Consulta Pública 314/2017
propõe peticionamento totalmente eletrônico de cigarros e outros fumígenos.
Prazo para contribuição vai até 24 de abril.
A consulta pública para
revisão da norma que trata do registro de produtos derivados do tabaco receberá
contribuições até o próximo dia 24 de abril, a
segunda-feira após o feriado de Tiradentes.
O texto que está recebendo
contribuições sobre fumígenos derivados do tabaco é a Consulta Pública
314/2017, aberta em 27 de março passado e com prazo de 30 dias para
receber sugestões, portanto até 24 de abril.
O objetivo desta
consulta pública, a CP
314/2017, é a revisão da norma vigente para regulamentar registro
de cigarros e outros fumígenos, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa de
número 90, publicada em 2007.
Novidades do regulamento
Uma medida
proposta no texto da CP 314/2017, que está no portal da Anvisa é a
adoção do peticionamento totalmente eletrônico para as empresas, visando
facilitar o processo, uma vez que não haverá mais necessidade do protocolo
físico, facilitando o peticionamento para as empresas e dando mais celeridade
ao processo.
Pela norma que ainda está em
vigor, os dados que devem ser declarados à Anvisa pela indústria do
tabaco no ato de registro dos produtos são preenchidos eletronicamente. No
entanto, a RDC 90/2007 determina que os formulários sejam
impressos e a petição seja protocolizada fisicamente na Agência.
Nesta consulta pública estão
sendo propostas alterações, como a inclusão de definição dos diversos produtos
fumígenos, visando deixar mais clara a classificação do produto na petição de
registro.
Registro de produtos fumígenos
O que a Anvisa espera da
futura RDC, que será elaborada com contribuições desta consulta,
é adequar o dispositivo às mudanças na legislação em vigor publicadas
por outros órgãos e pela própria Anvisa, aumentar a clareza da
norma e respaldar a área técnica com informações que permitam
uma análise mais correta das petições de registro e renovação de registro.
Por: Ascom/Anvisa

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