INSTITUTO
BUTANTAN
Portaria
TBD - 9, de 17-4-2017
O
Diretor do Instituto Butantan, considerando a aprovação do Conselho Diretor do
Instituto Butantan, em reunião de 04-04-2017,
resolve:
Artigo
1º - Ativar o Laboratório Especial de Hemoderivados, em nível de Serviço, nos
termos do inciso II, do Artigo 10, do Decreto - 33.116/1991 (que dispõe sobre a
organização do Instituto Butantan e dá providências correlatas);
Artigo
2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º, em conformidade com o parágrafo 1º,
do citado Decreto, atuará na
implementação
de novas linhas de desenvolvimento científico, de desenvolvimento tecnológico
ou de produção.
Artigo
3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido
Laboratório Especial serão
definidas
em instrumento próprio.
Artigo
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário
Oficial Poder Executivo
Estado
de São Paulo Seção I
Palácio
dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone:
3745-3344
Nº
72 – DOE – 18/04/17 - seção 1 - p.48
Anteriormente
o IB já tinha ativado – conforme portaria TBD 19, abaixo - o Laboratório
Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial para atuar na promoção de
ações voltadas à inovação e o desenvolvimento de processos e produtos
imunobiológicos e biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e
tecnológicas de resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes
e re-emergentes, de interesse à saúde pública.
INSTITUTO
BUTANTAN
Portaria
TBD - 19, de 20-9-2016
O
Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto Butantan, com base no inciso I,
parágrafo 1º, do Artigo 10 e inciso XIII, do Artigo 24, do citado Decreto,
considerando a aprovação do Conselho Diretor do Instituto Butantan, em reunião
de 20-09-2016,
resolve:
Artigo
1º - Ativar o Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial, em
nível de Divisão, nos termos do inciso I, do Artigo 10, do Decreto -
33.116/1991.
Artigo
2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º atuará na promoção de ações voltadas
à inovação e desenvolvimento de processos e produtos imunobiológicos e
biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e tecnológicas de
resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes e
re-emergentes, de interesse à saúde pública.
Artigo
3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido
Laboratório Especial serão
definidas
em instrumento próprio.
Artigo
4º - Para o desenvolvimento das atribuições do Laboratório Especial ativado
pelo Art. 1º, desta Portaria, poderá integrar a sua estrutura organizacional
outros laboratórios especiais, em níveis de serviço, seção e setor, em
conformidade
aos termos dos incisos II, III e IV, parágrafos 1º e 2º, do Art. 10, do Decreto
supramencionado.
Artigo
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário
Oficial Poder Executivo
Estado
de São Paulo Seção I
Palácio
dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone:
3745-3344
Nº
182 – DOE – 27/09/16 - seção 1 - p.25