Destaques

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Reunião da Comissão Intergovernamental de HIV/AIDS do MERCOSUL, em Buenos Aires - Argentina

FÁBIO DA SILVA SARTORI, Analista Técnico de Políticas Sociais, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião da Comissão Intergovernamental de HIV/AIDS do MERCOSUL, em Buenos Aires - Argentina, no período de 22 a 25 de maio de 2017, inclusive trânsito.


MINISTRO DA SAÚDE SERÁ ASSESSORADO POR BRUNO PEREIRA REZENDE e FÁBIO ROCHA FREDERICO na 70ª Assembleia Mundial da Saúde e da 141ª Reunião do Conselho Executivo OMS

BRUNO PEREIRA REZENDE, Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), e, FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial, assessorará o Ministro da Saúde durante a participação na Reunião de Ministros da Saúde do G20, em Berlim - Alemanha, bem como participar da 70ª Assembleia Mundial da Saúde e da 141ª Reunião do Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra - Suíça, no período de 17 de maio a 4 de junho de 2017, e, de 19 a 26 de maio de 2017, respectivamente, inclusive trânsito.



Justiça Federal descarta suspensão da vacina o contra HPV no país

Em análise de ação cível pública do Ministério Público Federal em Uberlândia, juíza não viu provas de que imunização apresenta efeitos colaterais e não tem eficácia
 Ministério Público Federal pediu a suspensão imediata da vacinação (foto: Jair Amaral/EM/DA Press)

A Justiça Federal não acatou o pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender a vacinação contra o vírus HPV na rede pública e privada de saúde. A juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A juíza Anna Cristina Gonçalves, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, considerou que o argumento de que o medicamento pode causar danos à saúde e não tem eficácia não ficou comprovada, para que suspensa a imunização.

A ação foi proposta originariamente na Subseção Judiciária Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, contra a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, a decisão da juíza Anna Cristina, de não suspender a vacinação, é válida para todo o país.

Em ação cível pública, o Ministério Público Federal pediu a suspensão do fornecimento da vacina pelos órgãos públicos, com a publicação de resolução proibindo a aplicação da vacina nos estabelecimentos de saúde. 

O MPF reivindicou ainda a condenação da União e da Anvisa para indenizar possível dano moral coletivo causado pela disponibilização da vacina, sob o fundamento de que existiria a possibilidade de ocorrências de graves efeitos colaterais. A eficácia da vacina contra o câncer de colo de útero também foi questionada, com base em inquérito civil em tramitação na Procuradoria da República em Uberlândia.

Após suscitado conflito de competência, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a ação fosse redistribuída à 14ª Vara Federal da SJMG, em Belo Horizonte.

“Diante da fragilidade das alegações relativas a eventuais efeitos colaterais e levando-se em conta as milhares de doses já aplicadas na população brasileira desde 2011, observo que os poucos relatos apresentados, sem prova científica de que a vacina teria causado efeitos colaterais, não são suficientes para amparar a pretensão ministerial de suspender a aplicação da vacina contra HPV em todo o território nacional”, considerou a juíza, diante das provas documentais



domingo, 7 de maio de 2017

Musicoterapia usa ritmo e melodia como alternativa para tratar doenças

Com a musicoterapia é possível melhorar a autoestima, coordenação motora, deficiências e também tratar doenças

Ajuda na interação com o mundo, pode ser para relaxar, aguçar os sentidos, movimentar o corpo, melhorar a coordenação motora e até mesmo para  ajudar na cura de doenças. Essas e outras possibilidades são trabalhadas na musicoterapia.

O objetivo é utilizar a música – som, ritmo, melodia e harmonia – para auxiliar na comunicação, na aprendizagem, na expressão e atender necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo ou do grupo. “A música é muito provocativa, muito convidativa para entrar no mundo da comunicação. Serve para o indivíduo começar a se expressar, sendo capaz de auxiliar na cura ou melhora de uma doença”, explica Clarisse Prestes,  musicoterapeuta e professora de musicalização da Universidade de Brasília-UNB.

A publicitária Monique de Jesus é mãe do João Paulo, de cinco anos. O menino, que tem autismo, provou para ela que a música foi fundamental para ajudá-lo  no convívio social. “Eu percebi que ele era muito sensível aos barulhos, depois da terapia ele ficou mais calmo. Além disso, ajudou na interação, hoje ele convive melhor com as crianças e gosta de ficar perto e ficou mais extrovertido”, descreve.


“Ela (musicoterapia) pode ser utilizada em todas as idades e pode ser usada em vários tipos de dificuldades. Desde UTI até um asilo de idosos, crianças autistas, cegas e com vários outros tipos de dificuldades. A metodologia pode variar desde jogos, instrumentos para não limitar e chegar até a música” ressalta a musicoterapeuta Clarisse Prestes. Na maior parte dos casos a musicoterapia é ativa, ou seja, o próprio paciente toca os instrumentos musicais, canta, dança ou realiza outras atividades junto com o terapeuta. Já a forma passiva, o profissional usa apenas a música para ajudar no tratamento.

Aproveitar a música como alternativa terapêutica vem desde o início da história humana. Porém, esse método só começou a ser utilizado após a Segunda Guerra Mundial no auxílio da recuperação dos soldados feridos. O primeiro curso universitário de Musicoterapia foi criado em 1944 na Universidade Estadual de Michigan, nos Estados Unidos.  No Brasil o primeiro curso de graduação foi em 1972, no Rio de Janeiro, no Conservatório Brasileiro de Música.

Oferta no SUS

Para oferecer aos pacientes um atendimento mais humanizado, novos procedimentos foram incluídos na lista de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da publicação da Portaria 145/2017. Desde janeiro deste ano, além da musicoterapia, são ofertadas sessões de arteterapia, meditação, quiropraxia, reiki, tratamento naturopático e tratamento osteopático.

A Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi criada há onze anos com a proposta de abordar cinco práticas: fitoterapia, acupuntura, homeopatia, medicina antroposófica e termalismo.

Hospital da Criança, em Brasília, oferta a musicoterapia como alternativa para tratamento de doenças. Assista:

A iniciativa foi tão bem aceita pela população que rapidamente cresceu por todo o país, e hoje estas práticas são oferecidas por 1.708 municípios em todos os estados. São mais de 6.060 estabelecimentos de saúde, sendo que 78% estão na Atenção Básica, 18% nos serviços ambulatórios como centros de referência e 4% em hospitais.

Com as novas práticas, o Ministério da Saúde já oferece dezoito recursos terapêuticos através do SUS. Mas o exercício desses serviços depende da organização local.  A maior parte é realizada na Atenção Básica pelas Equipes de Saúde da Família. Outros municípios possuem centros de referência para onde os usuários são encaminhados. Alguns hospitais utilizam essas terapias, de diferentes maneiras, em pacientes internados. Quer saber onde encontrar essas práticas integrativas na sua região? Entre em contato com a secretaria de saúde para mais informações.

Luiza Tiné, para o Blog da Saúde


Ministério da Saúde lança mês de vacinação dos povos indígenas

Mobilização nacional visa garantir cobertura vacinal de aldeias em todo o país. A meta é vacinar, entre 22 de abril a 21 de maio, 114 mil indígenas aldeados em todas as regiões do país

O Ministério da Saúde lança neste sábado (6) o Mês de Vacinação dos Povos Indígenas (MVPI) 2017. A ação, que teve início no sábado, 22 de abril, se estenderá até o dia 21 de maio e tem como objetivo reforçar a imunização dessas populações, alcançando aldeias, áreas de difícil acesso e com baixa cobertura vacinal. Serão ofertadas 180 mil doses de vacina contra diversas doenças, como hepatite B, paralisia infantil, difteria, tétano, coqueluche, meningite, influenza, caxumba, febre amarela, HPV entre outras. Para realizar a mobilização, que acontece em lugares de difícil acesso, o Ministério da Saúde está investindo mais de R$ 4,5 milhões, incluindo despesas com logística, transporte e imunobiológicos.

A cerimônia de abertura ocorrerá concomitantemente ao lançamento do 15º Mês de Vacinação das Américas, evento coordenado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em diversos países da América Latina. Para este ano, o local escolhido foi a Aldeia Linha 9 Amaral, localizada no DSEI Vilhena, município de Cacoal (RO), no Brasil. Está confirmada a participação das lideranças indígenas das etnias Suruí, Cinta-Larga e Rikbatsa, além do secretário Especial de Saúde Indígena, Marco Toccolini, corpo técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde, o oficial de família, gênero e curso de vida, da OPAS/OMS, Bernardino Vitoy.

Os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) do país receberão uma força-tarefa, com a missão de imunizar 114 mil indígenas aldeados em todas as regiões do país, abrangendo 82 Polos Base, 1.012 aldeias e 138 etnias. O Mês de Vacinação dos Povos Indígenas é uma ação organizada anualmente pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, que visa fortalecer a vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis nas aldeias e intensificar atividades de rotina para completar esquemas de vacinação.

Mais de 3 mil profissionais já estão envolvidos na ação e mais da metade (50,5%) são Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e de Saneamento (AISAN). Também compõem a equipe médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde bucal, que integram as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI). A logística dessa vacinação é diferenciada, levando em consideração as especificidades dessa população e as necessidades de transporte das equipes e insumos até as aldeias, seja por carro, barco, helicóptero ou avião.

Para realizar a mobilização em lugares distantes dos grandes centros e muitas vezes isolados, o Ministério da Saúde está investindo mais de R$ 4,5 milhões, incluindo despesas com logística, transporte e imunobiológicos. O Mês de Vacinação dos Povos Indígenas teve início em 2005 e faz parte da Semana de Vacinação nas Américas, liderada pela OPAS. No Brasil, a ação acontece no mesmo período da campanha de vacinação contra a gripe, realizada nos meses de abril e maio.

IMUNIZAÇÃO - A vacinação indígena é uma ação universal, tendo em vista que abrange toda a população e está disponível em todos os DSEIs. Sua operacionalização nas áreas de difícil acesso é complexa, não apenas devido a fatores como diversidade cultural e dispersão geográfica, mas também à necessidade de acondicionamento, conservação e transporte, em condições especiais, dos imunobiológicos.  Com duração de um mês, a ação ofertará doses de vacinas contra infecções bacterianas graves que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas.

A ideia é intensificar a imunização da população mais vulnerável, como crianças de até quatro anos, mulheres em idade fértil e idosos, que vivem em áreas de difícil acesso e onde há baixa cobertura vacinal. Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas também definirão quais as áreas prioritárias de suas regiões. Além da imunização, os DSEIs aproveitarão a oportunidade para realizar várias atividades durante a ação, estre elas: avaliação nutricional, atendimento odontológico, testes rápidos de HIV/Hepatites/Sífilis, consultas de pré-natal e exames laboratoriais e clínicos, aplicação de vitamina A, palestras educativas, entre outras coisas.

DSEIs - Parte da estrutura da Sesai e do Ministério da Saúde, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) são unidades gestoras descentralizadas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).  Os Distritos respondem regionalmente pela execução de ações de atenção à saúde nas aldeias, de saneamento ambiental e edificações de saúde em áreas indígenas. Essas unidades estão divididas por critérios territoriais, tendo como base a ocupação geográfica das comunidades indígenas, muitas vezes abrangendo mais de um município e, em alguns casos, mais de um estado. Cada distrito abriga um grupo de Polos-Base, unidades de apoio aos DSEIs e às Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) que atuam nas aldeias.

Por Amanda Mendes


sexta-feira, 5 de maio de 2017

TERAPIAS AVANÇADAS E NOVAS TECNOLOGIAS, SERÁ DISCUTIDO EM EVENTO NA ANVISA

Em parceria com Agência de Desenvolvimento Industrial, evento ocorre em dois dias, 8 e 9/5, e terá a participação da Rede Iberoamericana de Terapias Avançadas.

Nos dias 8 e 9 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coordena, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o seminário sobre produtos de terapias avançadas e novas tecnologias que utilizam células humanas.

O evento acontecerá na sede da ABDI, em Brasília será transmitido ao vivo no canal da ABDI no YouTube. Confira no link: http://www.youtube.com/ABDIgov.

O seminário tem como objetivo discutir sobre as boas práticas regulatórias para o desenvolvimento de novas tecnologias e registro de produtos de terapias avançadas no Brasil, além das peculiaridades para os ensaios clínicos e não-clínicos.

Além disso, o evento irá tratar dos desafios regulatórios no desenvolvimento de tecnologias que utilizam células humanas no Brasil e no mundo.

O seminário é voltado para centros de pesquisa da rede de terapia celular brasileira, fabricantes dos produtos de terapias avançadas, empresas e associação de empresas relacionadas, além das áreas técnicas e consultorias jurídicas dos ministérios da Saúde, Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações e Indústria e Comércio Exterior e órgãos como Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – (Conep/MS), a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Advocacia Geral da União (AGU).

Representantes de Anvisa, ABDI e países que compõem a Rede Iberoamericana de Terapias Avançadas – RITA, irão participar do evento, presencialmente e via Internet.
Evento: Seminário sobre Produtos de Terapias Avançadas e novas tecnologias que utilizam células humanas – Anvisa e ABDI
Local: 08/05/2017 a 09/05/2017


Por: Ascom/Anvisa


Inscrições para a Cúpula Mundial de Hepatites prorrogadas até 15 de maio

As inscrições para a Cúpula Mundial de Hepatites foram prorrogadas até o dia 15 de maio, às 20h (horário de Brasília).  

A Cúpula Mundial de Hepatites (CMH) – ou World Hepatitis Summit (WHS) – é um encontro global bianual que tem por objetivo intensificar o progresso da agenda sobre as hepatites virais. O evento é realizado em colaboração com um país anfitrião diferente a cada edição. A primeira edição da Cúpula teve lugar em Glasgow, na Escócia, em setembro de 2015.

O Brasil foi eleito para sediar a segunda edição da CMH – a ser realizada em São Paulo entre os dias 1º e 3 de novembro de 2017 – como um reconhecimento da comunidade internacional ao seu protagonismo no enfretamento das hepatites virais.

O encontro reunirá governos, formuladores de políticas, especialistas em saúde pública e representantes da sociedade civil para debater formas originais de implementar a Estratégia Global do Setor de Saúde contra as Hepatites Virais (GHSS) – e de alcançar o seu objetivo maior de eliminar as hepatites virais como ameaça à saúde pública até 2030.
Para a diretora do Departamento das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV) do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, a Cúpula Mundial de Hepatites é “o momento certo para debatermos as urgentes estratégias de combate à doença”. A diretora reitera que “os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU nos convidam a participar desse momento” – e completa: “Contamos com o seu apoio, com o apoio de seu país, de seu estado, de sua cidade e de sua organização”.

HEPATITES – As hepatites virais são silenciosas, mas seus números dizem muito: juntas, as hepatites B e C provocam cerca de 80% de todas as mortes por câncer de fígado e matam quase 1,4 milhão de pessoas todos os anos. No Brasil, são mais de 500 mil casos notificados – entre 1999 e 2015 – de hepatites B e C.

Diante desse quadro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reiterou que os países deveriam reforçar as ações para prevenir a infecção por hepatite viral e garantir que as pessoas que foram infectadas sejam diagnosticadas e recebam tratamento. Assim, a OMS e a Aliança Mundial contra as Hepatites (World Hepatitis Alliance/WHA) estabeleceram a Cúpula Mundial de Hepatites.

LIDERANÇA – O Brasil está na vanguarda da prevenção e tratamento das hepatites virais. A partir de 2015, o país incorporou quatro novos medicamentos revolucionários para o tratamento da hepatite C. Com essa nova tecnologia, diminuem-se os efeitos colaterais e o tempo de tratamento. Em menos de dois anos, o Brasil já tratou assim cerca de 50 mil pessoas, elevando a taxa de cura da doença de 60% para mais de 90%.

INSCRIÇÕES – Há duas formas de participar da Cúpula Mundial de Hepatites: por meio de convite ou por meio da inscrição de trabalhos. Basta acessar o site do evento.

Indivíduos, grupos e organizações estão convidados a apresentar seus trabalhos originais – incluindo pesquisas científicas, sociais e comunitárias, programas, produtos e políticas – e a explicar como estes contribuem ou poderão contribuir para a resposta às hepatites virais em seus países, regiões ou comunidades. Os autores que tiverem seus trabalhos aprovados serão convidados a apresentá-los na programação do evento. Saiba mais em: worldhepatitissummit.org

IMPRENSA - Toda a imprensa está convidada a participar da Cúpula Mundial das Hepatites 2017. Jornalistas poderão se cadastrar gratuitamente no site ou entrar em contato com Tony Kirby – da assessoria de imprensa da Cúpula – pelo e-mail tony@tonykirby.com

O QUÊ: Cúpula Mundial de Hepatites 2017
QUANDO: 1º a 3 de novembro 2017
ONDE: World Trade Center, São Paulo

Assessoria de Comunicação
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais
Conheça também a página do DIAHV no Facebook:
https://www.facebook.com/ISTAidsHV


BUTANTAN SUBSTITUI Dr. PAULO LEE HO e transfere o laboratório de inovação e desenvolvimento Industrial para ANA MARISA CHUDZINSKI TAVASSI

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 10, de 26-4-2017
Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, considerando a indicação para
exercer o cargo em comissão de Diretor Técnico II, conforme Ofício TBD - 091 de 24-04-2017, e a fim de evitar solução de continuidade no cumprimento das responsabilidades técnicas e administrativas do Laboratório Especial I de Inovação e Desenvolvimento Industrial, subordinado à Diretoria Técnica do Instituto Butantan.
Resolve:

Artigo 1º - Fica Ana Marisa Chudzinski Tavassi, R.G. 19.284.014-9, Pesquisador Científico VI, responsável pelos Atos
do Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial.

Artigo 2º - Revogar o Artigo 1º, da Portaria TBD - 20 de 27, publicada em 29-09-2016, a partir de 24-04-2017, onde
atribuía a direção do citado laboratório ao Dr. Paulo Lee Ho, R.G. 11.813.632, Pesquisador Científico VI.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24-04-2017

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 78 – DOE – 27/04/17 - seção 1 - p.39
(Republicada por haver incorreções)


Lágrimas artificiais e lubrificantes oculares ANVISA institui Grupo de Trabalho para definir cronograma de implementação à categoria de medicamentos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA N° 682, DE 26 DE ABRIL DE 2017
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 1.497, de 11 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 2, IV, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de definir um cronograma de implementação das atividades necessárias à adequação das lágrimas artificiais e lubrificantes oculares a categoria de medicamentos.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
Área ou instituição que representa Representante Titular Representante Suplente
I Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais -GMESP, Juçara Ribeiro Franca João Paulo Silvério Perfeito
II Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde -G E M AT, Gina Mara Coelho de Souza e Leandro Silva Moura
III Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitárias -GGFIS, Gleiciely Santos Silveira e Renato de Oliveira Costa
IV Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG, Mateus Rodrigues Cerqueira e Adjane Balbino de Amorim Rodrigues
V Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED, Angélica Garuti Marques e Davi Uemoto da Silva
VI Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Rosana Mastellaro Viviane Correia
VII Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Pauline Provinciatto e Daniel Geraldo de Araújo

Art. 3º A coordenação do GT será exercida por representante da Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais (GMESP) indicado em "I".

Art. 4º As funções dos membros do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



BUTANTAN ATIVA O LABORATÓRIO ESPECIAL DE HEMODERIVADOS, EM NÍVEL DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 10, DO DECRETO - 33.116/2017

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 9, de 17-4-2017

O Diretor do Instituto Butantan, considerando a aprovação do Conselho Diretor do Instituto Butantan, em reunião de 04-04-2017,
resolve:

Artigo 1º - Ativar o Laboratório Especial de Hemoderivados, em nível de Serviço, nos termos do inciso II, do Artigo 10, do Decreto - 33.116/1991 (que dispõe sobre a organização do Instituto Butantan e dá providências correlatas);

Artigo 2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º, em conformidade com o parágrafo 1º, do citado Decreto, atuará na
implementação de novas linhas de desenvolvimento científico, de desenvolvimento tecnológico ou de produção.

Artigo 3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido Laboratório Especial serão
definidas em instrumento próprio.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 72 – DOE – 18/04/17 - seção 1 - p.48

Anteriormente o IB já tinha ativado – conforme portaria TBD 19, abaixo - o Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial para atuar na promoção de ações voltadas à inovação e o desenvolvimento de processos e produtos imunobiológicos e biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e tecnológicas de resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes e re-emergentes, de interesse à saúde pública.

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 19, de 20-9-2016
O Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto Butantan, com base no inciso I, parágrafo 1º, do Artigo 10 e inciso XIII, do Artigo 24, do citado Decreto, considerando a aprovação do Conselho Diretor do Instituto Butantan, em reunião de 20-09-2016,
resolve:

Artigo 1º - Ativar o Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial, em nível de Divisão, nos termos do inciso I, do Artigo 10, do Decreto - 33.116/1991.

Artigo 2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º atuará na promoção de ações voltadas à inovação e desenvolvimento de processos e produtos imunobiológicos e biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e tecnológicas de resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes e re-emergentes, de interesse à saúde pública.

Artigo 3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido Laboratório Especial serão
definidas em instrumento próprio.

Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atribuições do Laboratório Especial ativado pelo Art. 1º, desta Portaria, poderá integrar a sua estrutura organizacional outros laboratórios especiais, em níveis de serviço, seção e setor, em
conformidade aos termos dos incisos II, III e IV, parágrafos 1º e 2º, do Art. 10, do Decreto supramencionado.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 182 – DOE – 27/09/16 - seção 1 - p.25


R$ 2.931.368,36 são destinados ao financiamento da Saúde Auditiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.068, DE 28 DE ABRIL DE 2017
Estabelece o limite do financiamento da Saúde Auditiva com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e a dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.776/GM/GM, de 18 de setembro de 2004, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RN nº 1201, de 21 de maio de 2015; Considerando a Portaria nº 794/SAS/MS, de 24 de abril de 2017, que habilita o Hospital do Coração de Natal, CNES 8003629, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, código 03.05; e
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos deduzidos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do e Município de Natal (RN), em conformidade com o Despacho nº 1114, de 29 de dezembro de 2015 do Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/Ministério da Saúde,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN), no montante anual de R$ 2.931.368,36 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma: I - R$ 53.533,46 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN), destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde; II - R$ 1.628.887,54 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) será remanejado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e III - R$ 1.248.947,36 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) recursos novos, disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Parágrafo único. Os recursos disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC serão transferidos até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde de Natal (RN), por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN) (IBGE 240810), após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2017.
RICARDO BARROS

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional
BRASÍLIA - DF Nº 82 – DOU de 02/05/17 – Seção 1 – p.46


HEMOBRÁS - LICITA SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA PLASMA

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 13/2017 UASG 926171 Processo: 25800.008410/2016 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE para transferência de medicamentos e bolsas de plasma armazenados nos atuais armazéns contratados pela Hemobrás até os armazéns da fábrica da Hemobrás ou até os armazéns a serem contratados pela Hemobrás. Total de Itens Licitados: 00003. Edital: 05/05/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Engenheiro Antonio de Goes, 60, Pina RECIFE - PE ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/926171-05-13-2017 . Entrega das Propostas: a partir de 05/05/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 18/05/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br .
TIAGO BANHA LOPES FREIRE Pregoeiro



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