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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Lágrimas artificiais e lubrificantes oculares ANVISA institui Grupo de Trabalho para definir cronograma de implementação à categoria de medicamentos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA N° 682, DE 26 DE ABRIL DE 2017
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 1.497, de 11 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 2, IV, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de definir um cronograma de implementação das atividades necessárias à adequação das lágrimas artificiais e lubrificantes oculares a categoria de medicamentos.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
Área ou instituição que representa Representante Titular Representante Suplente
I Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais -GMESP, Juçara Ribeiro Franca João Paulo Silvério Perfeito
II Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde -G E M AT, Gina Mara Coelho de Souza e Leandro Silva Moura
III Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitárias -GGFIS, Gleiciely Santos Silveira e Renato de Oliveira Costa
IV Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG, Mateus Rodrigues Cerqueira e Adjane Balbino de Amorim Rodrigues
V Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED, Angélica Garuti Marques e Davi Uemoto da Silva
VI Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Rosana Mastellaro Viviane Correia
VII Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Pauline Provinciatto e Daniel Geraldo de Araújo

Art. 3º A coordenação do GT será exercida por representante da Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais (GMESP) indicado em "I".

Art. 4º As funções dos membros do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



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