MINISTÉRIO
DA SAÚDE
AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA
N° 682, DE 26 DE ABRIL DE 2017
O
Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MS/GM nº 1.497, de 11 de agosto
de 2016, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe
o art. 2, IV, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art.
1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da ANVISA com o objetivo de
definir um cronograma de implementação das atividades necessárias à adequação
das lágrimas artificiais e lubrificantes oculares a categoria de medicamentos.
Art.
2º O GT terá a seguinte composição:
Área
ou instituição que representa Representante Titular Representante Suplente
I
Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e
Gases Medicinais -GMESP, Juçara Ribeiro Franca João Paulo Silvério Perfeito
II
Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde -G E M AT, Gina Mara Coelho
de Souza e Leandro Silva Moura
III
Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitárias -GGFIS, Gleiciely Santos
Silveira e Renato de Oliveira Costa
IV
Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG, Mateus
Rodrigues Cerqueira e Adjane Balbino de Amorim Rodrigues
V
Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde –
ABIMED, Angélica Garuti Marques e Davi Uemoto da Silva
VI
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo –
SINDUSFARMA, Rosana Mastellaro Viviane Correia
VII
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo –
SINDUSFARMA, Pauline Provinciatto e Daniel Geraldo de Araújo
Art.
3º A coordenação do GT será exercida por representante da Gerência de
Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases
Medicinais (GMESP) indicado em "I".
Art.
4º As funções dos membros do GT não serão remuneradas e seu exercício será
considerado de relevante interesse público.
Art.
5º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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