SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 21, DE 25 DE MAIO
DE 2017
Torna pública a decisão de
incorporar o tenofovir associado a emtricitabina (TDF/FTC 300/200mg) como
profilaxia pré-exposição (PrEP) para populações sob maior risco de adquirir o
vírus da imunodeficiência humana (HIV), no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica incorporado o
tenofovir associado a emtricitabina (TDF/FTC 300/200mg) como profilaxia
pré-exposição (PrEP) para populações sob maior risco de adquirir o vírus da
imunodeficiência humana (HIV), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
PORTARIA Nº 22, DE 25 DE MAIO
DE 2017
Torna pública a decisão de
aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da profilaxia
pré-exposição de risco à infecção pelo HIV (PrEP), no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da profilaxia pré-exposição de
risco à infecção pelo HIV (PrEP), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é
de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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