RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.322, DE 18 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016;
considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando a Resolução- RDC n° 55 /2005;
considerando a classificação de risco à saúde como classe
I;
considerando a comunicação de recolhimento voluntário,
encaminhado pela empresa Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A., em virtude de
contaminação microbiológica do medicamento Trisenox® (trióxido de arsênio
1mg/ml) solução injetável,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em
todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização
e uso, dos lotes PP40286-1 e PP40286-1A, do medicamento Trisenox® (trióxido de
arsênio), 1mg/ml, solução injetável da empresa Zodiac Produtos Farmacêuticos
S/A., (CNPJ: 55.980.684/0001-27).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do
estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtos descritos no art.
1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
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