Destaques

segunda-feira, 29 de maio de 2017

VACINA DA SERUM, CONJUGADA ANTIDIFTÉRICA, ANTITETÂNICA, ANTICOQUELUCHE, HEPATITE B e HAEMOPHILUS INFLUENZAE TIPO B , LOTES 137Q6010B e 137Q6010C IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SÃO SUSPENSAS PELA ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.413, DE 26 DE MAIO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, X e XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os laudos de análise nº. 245.1P.0/2017 e 3945.1P.0/2016, referentes, respectivamente, aos lotes 137Q6010B e 137Q6010C, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da vacina conjugada adsorvida antidiftérica, antitetânica, anticoqueluche, contra hepatite B e Haemophilus Influenzae tipo B, fabricada por Serum Institut of India Ltd, localizada em Hadapsar, 212/2, Pune - 411028, Índia, com resultado insatisfatório para o ensaio de potência do componente diftérico,
resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da importação, distribuição e uso dos lotes 137Q6010B (Val. 02/2018) e 137Q6010C (Val. 02/2018), da vacina conjugada adsorvida antidiftérica, antitetânica, anticoqueluche, contra hepatite B e Haemophilus Influenzae tipo B, fabricada por Serum Institut of India Ltd, localizada em Hadapsar, 212/2, Pune - 411028, Índia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda