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sexta-feira, 26 de maio de 2017

MCTI INSTITUÍ GRUPO DE TRABALHO PARA A INDÚSTRIA 4.0

PORTARIA Nº 728-SEI, DE 25 DE MAIO DE 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaborar e propor uma Estratégia Nacional para a Indústria 4.0 (GTI4.0) - 2017-2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a Indústria 4.0 (GTI4.0), com vistas a propor uma Estratégia Nacional para a Indústria 4.0, buscando sua correlação com outras ações governamentais em curso que impactam a indústria nacional.

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Art. 2º O GTI4.0 será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (GM);

II - Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI);

III - Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);

III - Secretaria de Inovação e Novos Negócios (SIN);

IV - Secretaria de Comércio e Serviços (SCS);

V - Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (SEMPE);

VI - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);

VII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

VIII - Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA);

IX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI);

X - Confederação Nacional da Indústria (CNI);

XI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

XII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

XIII - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE);

XIV - Associação Brasileira de Startups (ABSartups);

XV - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ);

XVI - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM);

XVII - Associação Brasileira de Internet Industrial (ABII);

XVIII - Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX);

XIX - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI);

XX - Associação de Empresas do Setor Eletroeletrônico de Base Tecnológica Nacional (P&D Brasil);

XXI - Fórum Brasileiro de Internet das Coisas (Fórum Brasileiro de IoT);

XXII - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC); e

XXIII - instituições de ensino e pesquisa que desenvolvam atividades relacionadas à Indústria 4.0 e Manufatura Avançada, convidadas a participar na forma do §2º deste artigo.

§ 1º Os membros do GTI4.0 a que se referem os incisos I a IX do caput deste artigo serão indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação desta Portaria, pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados em ato do Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

§ 2º O Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços convidará as entidades representativas dos setores indicados nos incisos X a XXIII do caput deste artigo com interesse em participar do GTI4.0.

Art. 3º A Coordenação do GTI4.0 será exercida pelo Gabinete do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Parágrafo único. O Gabinete do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços proverá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do GTI 4.0.

Art. 4º As reuniões do GTI4.0 serão convocadas pelo seu Coordenador, por meio de correio eletrônico enviado aos representantes titulares e suplentes de cada unidade, e ocorrerão com a frequência necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º O GTI4.0 poderá consultar especialistas e representantes de entidades públicas e privadas, a fim de levantar informações e opiniões sobre os objetos de análise.

Parágrafo único. A critério do Coordenador do GTI4.0, e specialistase representantes de entidade públicas e privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do GTI4.0.

Art. 6º O GTI4.0 terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para apresentar ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços o relatório de conclusão de seus trabalhos, contendo a Estratégia Nacional e seus materiais de apoio.

Art. 7º A participação no GTI4.0 será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado, e as despesas dela decorrentes serão custeadas pela instituição de origem de cada representante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA


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