PORTARIA Nº 728-SEI, DE 25 DE
MAIO DE 2017
Institui Grupo de Trabalho
para elaborar e propor uma Estratégia Nacional para a Indústria 4.0 (GTI4.0) -
2017-2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho para a Indústria 4.0 (GTI4.0), com vistas a propor uma
Estratégia Nacional para a Indústria 4.0, buscando sua correlação com outras
ações governamentais em curso que impactam a indústria nacional.
Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços .
Art. 2º O GTI4.0 será composto
por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Ministro de
Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (GM);
II - Secretaria de
Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI);
III - Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX);
III - Secretaria de Inovação e
Novos Negócios (SIN);
IV - Secretaria de Comércio e
Serviços (SCS);
V - Secretaria Especial de Micro
e Pequena Empresa (SEMPE);
VI - Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
VII - Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI);
VIII - Superintendência da
Zona Franca de Manaus (SUFRAMA);
IX - Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial (ABDI);
X - Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
XI - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI);
XII - Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
XIII - Associação Brasileira
da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE);
XIV - Associação Brasileira de
Startups (ABSartups);
XV - Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ);
XVI - Associação Brasileira
das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM);
XVII - Associação Brasileira
de Internet Industrial (ABII);
XVIII - Associação para
Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX);
XIX - Associação Nacional de
Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI);
XX - Associação de Empresas do
Setor Eletroeletrônico de Base Tecnológica Nacional (P&D Brasil);
XXI - Fórum Brasileiro de
Internet das Coisas (Fórum Brasileiro de IoT);
XXII - Associação Nacional de
Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC); e
XXIII - instituições de ensino
e pesquisa que desenvolvam atividades relacionadas à Indústria 4.0 e Manufatura
Avançada, convidadas a participar na forma do §2º deste artigo.
§ 1º Os membros do GTI4.0 a
que se referem os incisos I a IX do caput deste artigo serão indicados, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação desta Portaria, pelos
titulares dos órgãos e entidades representados e designados em ato do Ministro
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 2º O Ministro da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços convidará as entidades representativas dos setores
indicados nos incisos X a XXIII do caput deste artigo com interesse em
participar do GTI4.0.
Art. 3º A Coordenação do
GTI4.0 será exercida pelo Gabinete do Ministro de Estado da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços.
Parágrafo único. O Gabinete do
Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços proverá o apoio
administrativo e técnico necessário ao funcionamento do GTI 4.0.
Art. 4º As reuniões do GTI4.0
serão convocadas pelo seu Coordenador, por meio de correio eletrônico enviado
aos representantes titulares e suplentes de cada unidade, e ocorrerão com a
frequência necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º O GTI4.0 poderá
consultar especialistas e representantes de entidades públicas e privadas, a
fim de levantar informações e opiniões sobre os objetos de análise.
Parágrafo único. A critério do
Coordenador do GTI4.0, e specialistase representantes de entidade públicas e
privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do GTI4.0.
Art. 6º O GTI4.0 terá o prazo
de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para
apresentar ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços o relatório
de conclusão de seus trabalhos, contendo a Estratégia Nacional e seus materiais
de apoio.
Art. 7º A participação no
GTI4.0 será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado,
e as despesas dela decorrentes serão custeadas pela instituição de origem de
cada representante.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
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