A
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em 3 de maio, proposta que
institui a Campanha Permanente Nacional de Prevenção e Conscientização
Oncológica, a ser mantida pelo Ministério da Saúde.
Elcione
Barbalho: proposta aprovada na Comissão de Seguridade amplia o alcance da
medida, estendendo a norma a toda a área oncológica
O
texto aprovado é o substitutivo da
Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 7150/14, do
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O
texto original do PL 7150/14 altera a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS -
Lei 8.080/90)
para obrigar os governos a promoverem campanhas de incentivo à realização de
exames de detecção do câncer de próstata e de mama. O texto aprovado na
Comissão de Seguridade cria uma nova lei, em vez de alterar a Lei do SUS.
O
entendimento na comissão foi de que a Lei do SUS trata de questões gerais de
saúde pública, não sendo o documento ideal para estabelecer campanhas de
prevenção a uma única doença.
O
parecer da relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), foi pela aprovação do
PL 7150/14, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social. “O
substitutivo soluciona qualquer possível inadequação do texto original”,
afirma. “Além disso, amplia o escopo da medida, estendendo a norma a toda a
área oncológica”, complementa.
Normas
O texto aprovado determina que o Ministério da Saúde custeará e se responsabilizará pela formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da companha, em parceria com profissionais de saúde.
O texto aprovado determina que o Ministério da Saúde custeará e se responsabilizará pela formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da companha, em parceria com profissionais de saúde.
A
campanha deverá ser realizada em conjunto com as secretarias estaduais e
municipais de saúde, e com entidades da sociedade civil. E deverá prever
distribuição de banners, folders e outros materiais sobre a prevenção geral do
câncer, e a prevenção específica dos tumores mais recorrentes, segundo
levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no ano de execução da campanha.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Foto
- Lúcio Bernardo Junior, Reportagem – Lara Haje, Edição – Newton Araújo, Agência
Câmara Notícias
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