Os equipamentos públicos de
lazer, como parquinhos e praças, deverão ser adaptados para pessoas com
deficiência. A determinação está na lei (Lei 13.443/17) que alterou o Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
A nova lei determina que cada
brinquedo e equipamento de lazer existentes devem ser adaptados e
identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar a
utilização por pessoas com deficiência visual ou com mobilidade reduzida.
A relatora da proposta na
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputada Zenaide
Maia, do PR do Rio Grande do Norte, destacou a importância das brincadeiras no
desenvolvimento das crianças:
"O Estado e a população
podem sim reduzir o peso da deficiência, porque se eu tenho uma deficiência de
locomoção, sou um cadeirante, mas se onde eu for eu tiver acessibilidade,
aquilo deixou de ser uma deficiência para mim, porque eu faço o mesmo que o
outros que não têm fazem."
Em relação à adaptação dos equipamentos
de lazer, Zenaide Maia afirmou que é preciso arcar com os custos para que haja
a inclusão de todas as pessoas nos espaços públicos.
Segundo o IBGE 45,6 milhões de
brasileiros tem ao menos um tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população.
Reportagem - Karla Alessandra
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