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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2016 a 2018

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº - 536, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no - 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no - 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no - 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no artigo 7º - , III e no Capítulo III da Resolução CNS no - 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no - 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no - 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
resolve:

Art. 1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Psicologia - CFP
Coordenador Adjunto - Pastoral da Saúde
- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
- Associação Brasileira de Autismo - ABRA
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Movimento Nacional de Luta Antimanicomial - MNLA
- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

II - Suplentes
- Nova Central Sindical de trabalhadores - NCST
- Fórum dos Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDSI
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - A B R ATO
- Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
- Confederação Nacional de Indústria e Comércio - CNI
- Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN

Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução CNS no - 481, 7 de agosto de 2013.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS no - 536, de 19 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde



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