CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº - 536, DE 19 DE
AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária
realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei no - 8.080, de 19 de setembro de 1990,
pela Lei no - 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no - 5.839, de 11
de julho de 2006, e
Considerando o previsto no
artigo 7º - , III e no Capítulo III da Resolução CNS no - 407, de 12 de
setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento
das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução
CNS no - 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no - 507, de 16 de
março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de
dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões
intersetoriais deste colegiado,
resolve:
Art. 1º - Aprovar a
reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o
exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e
10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal
de Psicologia - CFP
Coordenador Adjunto - Pastoral
da Saúde
- Confederação Nacional das
Associações de Moradores - CONAM
- Movimento Nacional de
População de Rua - MNPR
- Associação Brasileira de
Autismo - ABRA
- Federação Nacional das
Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Movimento Nacional de Luta
Antimanicomial - MNLA
- Conselho Federal de Serviço
Social - CFESS
- Conselho Federal de Farmácia
- CFF
- Federação Nacional dos
Psicólogos - FENAPSI
- Secretaria de Atenção à
Saúde - SAS/MS
- Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
II - Suplentes
- Nova Central Sindical de
trabalhadores - NCST
- Fórum dos Presidentes de
Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDSI
- Associação Brasileira de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Sindicato Nacional dos
Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- Conselho Federal de
Fonoaudiologia – CFFa
- Associação Brasileira de
Saúde Coletiva - ABRASCO
- Associação Brasileira de
Terapeutas Ocupacionais - A B R ATO
- Rede Nacional Internúcleos
da Luta Antimanicomial - RENILA
- Confederação Nacional de
Indústria e Comércio - CNI
- Associação Brasileira de
Enfermagem – ABEN
Art. 2º - Poderão ser
convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do
Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e
que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Fica revogada a
Resolução CNS no - 481, 7 de agosto de 2013.
Art. 4º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS no -
536, de 19 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

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