AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 18 DE MAIO DE 2017
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28
de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de
abril de 2008, em deliberação na 464ª Reunião de Diretoria Colegiada realizada
em 20 de abril de 2017, apreciou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS nº
33902.362832/2012-54
Decisão: Aprovado por
unanimidade o índice de reajuste máximo de 13,55% (treze inteiros e cinquenta e
cinco centésimos por cento) com vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de
2018 para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência
suplementar à saúde, individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem
cobertura odontológica, previsto no artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº
171, de 29 de abril de 2008.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente
Substituto
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