AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA No - 768, DE 16 DE MAIO
DE 2017
Altera o Art. 3º da Portaria
nº 1.977, de 26 de outubro de 2016, que instituiu o Grupo de Trabalho com o
objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do
conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art.47, XIV, aliado ao disposto no art. 52, IV e no art.54, III, §§
3º e 9º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria
nº 1.977, de 26 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27
de outubro de 2016, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de
realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de
propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3º O grupo de
trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e
suplentes representantes das seguintes áreas:
I - Diretoria de Gestão
Institucional - DIGES: Titular e Suplente;
II - Diretoria de Coordenação
e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária-DSNVS: Titular;
III - Gerência-Geral de
Monitoramento de Mercado e Assessoramento Econômico-GGMAE: Suplente;
IV - Diretoria de Controle e
Monitoramento Sanitários - DIMON: Titular;
V - Gerência-Geral de
Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária-GGMON: Suplente;
VI - Diretoria de Autorização
e Registros Sanitários - DIARE: Titular;
VII - Gerência-Geral de
Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS: Suplente;
VIII - Secretaria Executiva da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-SCMED: Titular e
Suplente."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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