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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No - 768, DE 16 DE MAIO DE 2017
Altera o Art. 3º da Portaria nº 1.977, de 26 de outubro de 2016, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art.47, XIV, aliado ao disposto no art. 52, IV e no art.54, III, §§ 3º e 9º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 1.977, de 26 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2016, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes representantes das seguintes áreas:
I - Diretoria de Gestão Institucional - DIGES: Titular e Suplente;
II - Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária-DSNVS: Titular;
III - Gerência-Geral de Monitoramento de Mercado e Assessoramento Econômico-GGMAE: Suplente;
IV - Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON: Titular;
V - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária-GGMON: Suplente;
VI - Diretoria de Autorização e Registros Sanitários - DIARE: Titular;
VII - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS: Suplente;
VIII - Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-SCMED: Titular e Suplente."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


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