SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº - 18, DE 19 DE ABRIL DE 2017(*)
Torna pública a decisão de ampliar o tempo de
tratamento com sofosbuvir e daclastavir nos casos de hepatite C - genótipo 3
com cirrose hepática no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011, e
Considerando o art.25 do Decreto 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, o qual estabelece que a partir da publicação da decisão de
incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as
áreas técnicas terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a
oferta ao SUS,
resolve:
Art. 1º Fica ampliado o tempo de tratamento com
sofosbuvir e daclastavir nos casos de hepatite C - genótipo 3 com cirrose
hepática humana no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O prazo máximo para efetivar a oferta ao
SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/ .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
(*) Republicada por ter saído no DOU de 24-4-2017,
Seção 1, pág. 58, com incorreção no original.
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