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sexta-feira, 5 de maio de 2017

BUTANTAN ATIVA O LABORATÓRIO ESPECIAL DE HEMODERIVADOS, EM NÍVEL DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 10, DO DECRETO - 33.116/2017

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 9, de 17-4-2017

O Diretor do Instituto Butantan, considerando a aprovação do Conselho Diretor do Instituto Butantan, em reunião de 04-04-2017,
resolve:

Artigo 1º - Ativar o Laboratório Especial de Hemoderivados, em nível de Serviço, nos termos do inciso II, do Artigo 10, do Decreto - 33.116/1991 (que dispõe sobre a organização do Instituto Butantan e dá providências correlatas);

Artigo 2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º, em conformidade com o parágrafo 1º, do citado Decreto, atuará na
implementação de novas linhas de desenvolvimento científico, de desenvolvimento tecnológico ou de produção.

Artigo 3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido Laboratório Especial serão
definidas em instrumento próprio.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 72 – DOE – 18/04/17 - seção 1 - p.48

Anteriormente o IB já tinha ativado – conforme portaria TBD 19, abaixo - o Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial para atuar na promoção de ações voltadas à inovação e o desenvolvimento de processos e produtos imunobiológicos e biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e tecnológicas de resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes e re-emergentes, de interesse à saúde pública.

INSTITUTO BUTANTAN
Portaria TBD - 19, de 20-9-2016
O Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto Butantan, com base no inciso I, parágrafo 1º, do Artigo 10 e inciso XIII, do Artigo 24, do citado Decreto, considerando a aprovação do Conselho Diretor do Instituto Butantan, em reunião de 20-09-2016,
resolve:

Artigo 1º - Ativar o Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial, em nível de Divisão, nos termos do inciso I, do Artigo 10, do Decreto - 33.116/1991.

Artigo 2º - O Laboratório ativado pelo Artigo 1º atuará na promoção de ações voltadas à inovação e desenvolvimento de processos e produtos imunobiológicos e biofármacos, assim como, na promoção de ações científicas e tecnológicas de resposta rápida em situações emergenciais de doenças emergentes e re-emergentes, de interesse à saúde pública.

Artigo 3º - As atribuições correspondentes às finalidades a que se destina o referido Laboratório Especial serão
definidas em instrumento próprio.

Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atribuições do Laboratório Especial ativado pelo Art. 1º, desta Portaria, poderá integrar a sua estrutura organizacional outros laboratórios especiais, em níveis de serviço, seção e setor, em
conformidade aos termos dos incisos II, III e IV, parágrafos 1º e 2º, do Art. 10, do Decreto supramencionado.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 182 – DOE – 27/09/16 - seção 1 - p.25


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