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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Hospitais federais têm 60 dias para adotar novo perfil de atendimento

Prazo foi estipulado pelo ministro Ricardo Barros. Proposta é especializar as unidades, de forma a ampliar o número de cirurgia, qualificar as equipes médicas e tornar mais eficiente o atendimento da população

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anunciou, nesta quarta-feira (17/05), medidas para melhorar a gestão dos recursos nos seis hospitais federais do Rio de Janeiro (RJ) e ampliar o atendimento da população. Em reunião com os diretores das unidades, Barros determinou prazo de 60 dias para a especialização delas, ou seja, cada hospital ficará responsável por um número determinado de procedimentos, sendo referência na área que mais atende.

A ideia é que, com a especialização, cada hospital tenha um perfil cirúrgico o que possibilitará um aumento na quantidade desses procedimentos, permitindo assim que sejam feitas compras em escala, diminuindo os custos e uma melhor qualificação das equipes. Setores com baixa produção em uma unidade serão realocados para outra, onde a estrutura existente poderá ser melhor aproveitada pela população.

“Este trabalho certamente vai ser muito útil para convergir em nosso esforço de dar produtividade, eficiência e qualidade de serviço nos hospitais federais do Rio. Teremos mais cirurgias sendo realizadas e com equipes preparadas para atender esse aumento”, afirmou o ministro Ricardo Barros.

Na ocasião, o ministro também anunciou a contratação de uma consultoria com especialistas em administração hospitalar do Hospital Sírio Libanês (SP) para promover nos seis hospitais federais e nos três institutos o funcionamento em rede, possibilitando o ganho em escala e em especialização, reduzindo custos e construindo uma rede mais eficiente para a população.

“Estamos trabalhando duramente para poder melhorar a eficiência desses hospitais. Inclusive contratamos o Hospital Sirio Libanês para uma consultoria com especialistas em administração hospitalar para fazer o funcionamento de todos os seis hospitais e três institutos em rede, para que a gente tenha escala, especialização, e, com isso, custos mais baixos e mais eficientes para a população”, reforça o ministro da Saúde.

A contratação da consultoria se dará pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), que possibilita às entidades de saúde de referência assistencial participar do desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS), transferindo tecnologias de gestão e de atenção úteis para serem adaptadas pela rede pública, além de desenvolverem pesquisas de interesse do SUS.

FILA ÚNICA - Considerando a importância das nove unidades federais na rede assistencial no Rio de Janeiro, Barros reforçou a criação de uma fila única para o atendimento da população, uma demanda antiga para a organização da assistência em saúde no Estado. Pela proposta, as filas de pacientes que necessitam de cirurgia serão inseridas em na Central Única de Regulação. Esses pacientes serão assistidos pelas redes federal, estadual e municipal de saúde e demais prestadores conveniados ao SUS e, assim, poderão ser atendidos mais rapidamente. Os estados têm até o dia 10 de junho para inserir todos os pacientes que aguardam por cirurgias e exames em uma fila única.

“Nós queremos todos os cariocas em uma única fila de atendimento. Não deve um ou outro hospital fazer a cirurgia no momento em que deseja. Todos têm direito ao acesso universalizado à saúde. É muito importante esta avaliação do Cremerj (entregue ao ministro), que nos auxiliará neste novo modelo de gestão”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, que complementa: “Todos os cidadãos saberão  o seu lugar na fila, por isso a importância da fila única. Todos saberão o momento da sua cirurgia e a central que distribuirá as cirurgias”, ponderou o ministro.

Da Agência Saúde


quarta-feira, 17 de maio de 2017

Coleta de sangue do cordão umbilical e placentário, norma COFEN

RESOLUÇÃO Nº - 547, DE 9 DE MAIO DE 2017
Atualiza a norma que trata da atuação do Enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário.

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973 que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar
Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o prescrito no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen em deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 311/2007, que aprovou a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE, nas Instituições de Saúde Brasileiras;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 429/2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico;
CONSIDERANDO a Resolução CNS/MS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 903/GM, de 16 de agosto de 2000, que cria no SUS, os Bancos de Sangue de Cordão e Placentário - BSCUP;
CONSIDERANDO a Resolução - RDC nº 190, de 18 de julho de 2003, que determina Normas Técnicas para o funcionamento dos bancos de sangue de cordão umbilical e placentário;
CONSIDERANDO o normatizado pela Portaria RDC nº 153, de 14 de junho de 2004, relacionado com o Regulamento Técnico para Procedimentos Hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.381, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoéticas (BrasilCord), e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 56, de 16 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências;
CONSIDERANDO o determinado pela Lei 11.105, de 24 de março de 2005, que dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância e necessidade da garantia da atuação do Enfermeiro como profissional integrante da equipe de saúde, com atribuições específicas e estabelecidas em lei;
CONSIDERANDO o caráter disciplinador e fiscalizatório do Cofen e dos Conselhos Regionais sobre o exercício das atividades nos serviços de Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 486ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0348/2016;
resolve:

Art. 1º Normatizar a atuação do Enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário.
§1º Para atuação nesta atividade, o Enfermeiro deverá estar devidamente capacitado através de treinamentos específicos, desenvolvidos pelos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP, de referência.
§2º O Enfermeiro desenvolverá as atividades específicas somente em Instituições que estejam em consonância com o artigo 5º da Lei nº 11.105/2005.
§3º O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, fazer parte da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO, como forma de garantir as Normas Técnicas pertinentes na Instituição.
§4º O Enfermeiro deverá estar atento para sua Responsabilidade Civil e Administrativa, determinadas pelos capítulos 7 e 8 da Lei nº 11.105/2005.
§5º O Enfermeiro deverá formalizar as atividades específicas em Protocolo Técnico Institucional.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogando-se disposições em contrário em especial a Resolução Cofen nº 304/2005.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária


STF deve estar alerta para o financiamento da saúde pública no Brasil

Estou seguro de que o Direito Financeiro vem sendo usado para atacar o direito à saúde pública, e isso está na pauta do STF, na ADI 5.595 (relator ministro Ricardo Lewandowski) e na ADI 5.658 (relatora ministra Rosa Weber), discutindo a EC 86 e a EC 95.

Nesta coluna, demonstrarei a importância que o ano de 2017 tem para essa análise jusfinanceira.

O montante mínimo a ser gasto pela União com as ações e serviços de saúde pública deveria ser estabelecido por uma lei complementar, conforme determinado pela EC 29/00. De forma transitória, o artigo 77, ADCT, também inserido pela EC 29/00, inscreveu que o financiamento federal deveria corresponder, no mínimo, ao que havia sido gasto no ano de 1999, acrescido de 5% e, a partir de então, pela variação do PIB, com uma trava financeira em caso de PIB negativo.

Passados 15 anos, a Emenda Constitucional 86, de 17 de março de 2015, aprovada no auge da empolgação do Congresso Nacional com o recém-empossado presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, atualmente hóspede do juiz Sergio Moro em Curitiba, estabeleceu que a União aplicasse anualmente no financiamento do direito à saúde pública nunca menos do que 15% de sua receita corrente líquida (artigo 198, parágrafo 2º, I, CF).

À primeira vista, isso parece adequado, pois, em vez de vincular à variação do PIB, passou a fazê-lo com relação à receita corrente líquida, que cresce na medida da fúria arrecadatória da União.

Todavia, o artigo 2º da EC 86/15, que não foi incorporado ao texto constitucional, criou uma inconstitucional progressividade temporal até chegar aos 15%. Assim, em 2016 o percentual seria 13,2%, e em 2017 o percentual seria de 13,7% da receita corrente líquida, e assim sucessivamente[1]. Só isso já seria inconstitucional, verdadeiro passa-moleque no texto permanente da Constituição. Basta dizer que, aplicados esses "percentuais transitórios", o sufoco financeiro seria muitas vezes maior do que o atual.

Ocorre que esse artigo 2º da EC 86/15 foi expressamente revogado pelo artigo 3º da EC 95/16[2], que estabeleceu um teto para diversos gastos, dentre eles com a saúde pública, que passou a ter assegurada apenas correção monetária do seu piso. E o governo federal parece que não se atentou a esse ínfimo detalhe normativo e aplicou, em 2016, montante inferior aos 15% constitucionalmente determinados.

Aqui se registra que, em face desses "percentuais transitórios" terem vigorado durante algum tempo e gerado efeitos concretos, a ADI 5.595 (relator ministro Lewandowski) não perdeu o objeto, a despeito de sua revogação expressa pelo artigo 3º da EC 95. Lembro, em prol dessa tese, o argumento utilizado pelo STF para julgar as questões envolvendo guerra fiscal, pois, mesmo quando os estados revogavam a norma isentiva, atacada como inconstitucional, em face de ter vigorado durante certo tempo e gerado efeitos concretos, ela tinha que ser julgada pelo STF, mesmo após revogada.

Daí que o texto vigente é o que determina que o percentual a ser aplicado seja o de 15% da receita corrente líquida da União em ações e programas de saúde pública, conforme estabelece o texto permanente da Constituição (artigo 198, parágrafo 2º, I, CF), em face da expressa revogação do artigo 2º da EC 86/15 pelo artigo 3º da EC 95/16, que determinava o escalonamento de alíquotas, progressivas no tempo, a serem aplicados a essa política pública.

É nesse sentido a minuciosa representação formulada ao Ministério Público Federal, contra o presidente da República e seu ministro da Saúde, pela membro do Ministério Público de Contas paulista e colunista desta ConJur, Élida Graziane Pinto, em conjunto com o economista Francisco Funcia. A lógica presente nessa representação é que a revogação do escalonamento dessas alíquotas progressivas (chamadas de subpisos) estabelecido na EC 86/15 estava prevista desde o projeto apresentado pelo Poder Executivo, a PEC 241, em junho de 2016, transformada em PEC 55 quando chegou ao Senado Federal. Logo, com a revogação expressa e imediata dessa falsa progressividade pela EC 95, deveria ser efetuado o gasto com as políticas de saúde no percentual de 15% da receita corrente líquida da União. E, segundo consta da minudente representação, faltam R$ 2,5 bilhões para se chegar ao limite constitucionalmente determinado.

José Maurício Conti sempre repete um bordão de que “é preciso levar o Direito Financeiro a sério” (não no sentido usado por Ronald Dworkin, que escreveu o magnífico Taking Rights Seriously, mas no sentido popular da frase, conforme autodeclarado); logo, é necessário que sejam apuradas as devidas responsabilidades por esse descaso perpetrado contra o Direito Financeiro, com nefastas consequências para a saúde pública dos brasileiros.

Independentemente desse fato — que deve ser devidamente apurado com rigor pelas instâncias competentes, inclusive o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas da União —, o estabelecimento do piso de gastos em 2017 é importantíssimo em razão de que se constituirá no patamar mínimo a ser usado nos anos vindouros, em razão do que determina o artigo 110 do ADCT, inserido pela EC 95/16, que criou o teto de gastos, uma vez que servirá como base para os 20 próximos anos! Como é sabido, a partir de 2018, só haverá a correção desse piso pela inflação (artigo 110, inciso II do ADCT).

Ora, se em 2016 foram aplicados menos R$ 2,5 bilhões, teme-se por 2017, pois, se neste ano não for aplicada a quantia certa, a correção monetária partirá de piso inferior, e bilhões sumirão no ralo das contas públicas, muito pouco transparentes para os leigos em finanças públicas, cerca de 99,99% da população, que, aliás, tem coisas muito importantes a fazer, como tentar sobreviver no dia a dia de seu quotidiano asfixiante. A partir daí, a correção monetária apenas congelará esse valor (artigo 110, ADCT), e os anos posteriores utilizarão esse patamar rebaixado, com trágicas consequências para grande parte da população brasileira que depende do SUS para ter alguma qualidade de vida. Ou seja, se o número em 2017 não for preciso, pode vir a faltar ainda mais grana para financiar a saúde pública, em frontal desrespeito à Constituição.

A perspectiva ainda piora quando se analisa uma pegadinha relatada por Élida Graziane na sua última participação nesta coluna[3], quanto ao decreto de programação financeira, com referência à falta de previsão orçamentária para cobrir o estoque de restos a pagar, estimados em cerca de R$ 30 bilhões para os gastos com saúde (e educação). A pegadinha é que o valor base para os gastos com saúde pública em 2017 será o montante efetivamente gasto, e não o montante apenas empenhado. Logo, esses R$ 30 bilhões já contingenciados, e que seguramente serão lançados em restos a pagar, não comporão a base de cálculo para os anos futuros, a partir de 2017. Isso é de extrema importância na análise da ADI 5.658 (relatora ministra Rosa Weber).

Imagine você, caro leitor, perder seu caríssimo plano de saúde privado. Ou vê-lo rebaixado no curso da contratação. Você contratou um plano de saúde que continha o direito a usar o Hospital Einstein e o Sírio-Libanês e verificou que, no curso da contratação, o plano de saúde foi alterado, só te restando hospitais de segunda linha. Qual seria sua reação? No mínimo iria aos juizados de Pequenas Causas litigar contra os pilantras que te ofereceram gato, quando foi contratado lebre. É, para dizer o mínimo, uma fraude contra o consumidor.

Será possível equiparar o cidadão, que paga seus tributos diretos e indiretos, a um consumidor? Seguramente, sim. O governo federal está rebaixando o “plano de saúde” de seus cidadãos (o SUS), em direto confronto com as normas constitucionais do país — muito embora mantenha o mesmo custo de seus usuários, ou talvez até o amplie. O Direito Financeiro não serve para tal intuito, devendo ser utilizada a Constituição Financeira como um escudo contra essas investidas governamentais, como exposto por Heleno Taveira Torres em sua obra Uma Teoria da Constituição Financeira.

Insisto que, em hipótese semelhante, o STF já se utilizou da teoria dos direitos fundamentais, amplamente respaldada na Constituição, para afastar as tentativas de aumentar a carga tributária. Ocorreu no julgamento da ADI 939, tendo por relator o ministro Sydney Sanches. Naquela ocasião, o governo quis criar por emenda constitucional o Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira (IPMF), versão anterior da CPMF, e o STF decidiu que tal imposto feria cláusula pétrea constitucional inserida no artigo 60, parágrafo 4º, IV.

Ora, se existem direitos fundamentais dos contribuintes, com muito mais razão existem direitos fundamentais dos cidadãos. A Revolução Francesa, em 1789, declarou sua existência na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. A Constituição de 1988 é filha temporã dessa fase histórica e contempla diversos direitos dela oriundos, dentre eles o direito à saúde pública, com o financiamento correspondente como cláusula pétrea de nosso ordenamento jurídico.

É necessário cumprir a Constituição. Recompor as perdas históricas ocorridas em 2016 e utilizar o patamar correto em 2017, a fim de que surja um piso mínimo adequado (embora insuficiente) ao financiamento do direito à saúde pública, que perdurará pelos próximos e longos 20 anos (artigo 106, ADCT).

Na década de 1970, éramos 90 milhões de habitantes no Brasil, o que ficou caracterizado de forma indelével na música-tema da seleção canarinho: “Noventa milhões em ação, pra frente Brasil, no meu coração...”[4]. Hoje ultrapassamos os 200 milhões de habitantes. Quantos seremos ao final dos próximos 20 anos? E, pelo andar da carruagem, o ritmo da redução da pobreza e das desigualdades sociais será ainda mais lento. A população envelhecerá e haverá menos renda a ser distribuída. Logo, a população que necessita de saúde pública aumentará — porém o gasto estará congelado no patamar de 2017, apenas corrigido pela inflação. Será que essa conta fecha? Ou teremos ainda mais pessoas mal atendidas nas enormes filas do SUS? Não é preciso ser matemático ou estatístico para vislumbrar o problema que o país terá pela frente.

Repito: é preciso que se ouça o grito contido no interior dessas normas de financiamento do direito à saúde pública, pois delas depende a saúde da maior parte da população brasileira. Nós — eu que escrevo e você que me lê — podemos nos refugiar nos planos privados de saúde. Porém, será que todos os que nos circundam também podem fazê-lo?
Se fosse possível, tenho certeza de que todos mandariam a maior banana ao governo — ao atual, aos anteriores e aos posteriores. Mas não dá. E nem dará. Infelizmente. Resta-nos o STF no julgamento da ADI 5.595 (relator ministro Ricardo Lewandowski) e da ADI 5.658 (relator ministra Rosa Weber).


[1] Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo: I - 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; II - 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; III - 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; IV - 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; V - 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.

[2] “Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.” É interessante notar que o site oficial do Palácio do Planalto ainda não fez constar a revogação da referida norma, como pode ser visto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm, último acesso em 1º de maio de 2017.

[4] Segue pequeno trecho: “Noventa milhões em ação/ Pra frente Brasil, no meu coração/ Todos juntos, vamos pra frente Brasil/ Salve a seleção!!!/ De repente é aquela corrente pra frente, parece que todo o Brasil deu a mão!/ Todos ligados na mesma emoção, tudo é um só coração!/ Todos juntos vamos pra frente Brasil!/ Salve a seleção!/ Todos juntos vamos pra frente Brasil!/ Salve a seleção!/ Gol!”.

Por Fernando Facury Scaff


Quer se proteger da infecção hospitalar? Leia isto

Infecção contraída em hospitais e clínicas atrasa recuperação de pacientes e pode levar à morte.

Infecção hospitalar é aquela adquirida durante o atendimento ou internação em algum serviço de saúde. A infecção hospitalar atrasa a recuperação dos pacientes, aumenta o custo com as internações e pode acabar levando à morte. 

Para prevenir a infecção hospitalar as principais recomendações envolvem hábitos e cuidados dos pacientes e profissionais de saúde, além de melhoria nos procedimentos internos dos serviços de saúde. A infecção também ocorre em clínicas e consultórios e não é exclusiva de hospitais. 

O dia 15 de maio é o Dia Nacional de Controle das Infecções Hospitalares. 

Abaixo você confere o que pode ser feito para evitar o desenvolvimento de infecções hospitalares, seja você um profissional de saúde ou paciente. 

Infecção pode vir do próprio paciente  
A maior parte das infecções hospitalares é provocada por micro-organismos presentes no próprio paciente. Em geral, são micro-organismos que já vivem no nosso corpo ou no meio ambiente e se aproveitam quando o sistema de defesa do paciente está mais frágil.  
As infecções adquiridas em serviços de saúde podem ser provocadas também por falha nos procedimentos realizados pelos profissionais de saúde e serem transmitidas pelas mãos do profissional, por materiais ou por contato com outros pacientes infectados.  

Pessoas internadas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) têm ainda maior probabilidade de contrair infecções, pois o uso de equipamentos invasivos, como cateter e respirador (para ventilação mecânica), facilitam a entrada de bactérias e vírus. Lesões na pele do paciente também são portas de entrada para essas infecções. Por isso, a higiene das mãos antes e depois de uma visita ou contato com o paciente é uma das recomendações mais básicas na prevenção de infecções. 

Pacientes e acompanhantes de pessoas internadas ou em ambulatórios também podem ajudar na prevenção das infecções com medidas adequadas e lembrando algumas informações para ajudar os profissionais de saúde durante o atendimento. 
Uma das medidas eficientes para prevenir as infecções e dar segurança aos pacientes é garantir que todos estejam bem informados sobre os cuidados a serem tomados.  

Confira 11 dicas para se proteger das infecções hospitalares. 
1.    Pergunte ao médico o nome do seu problema e como você pode ajudar na prevenção das infecções. 
2.    Se estiver usando cateter ou dreno, pergunte quando será retirado. Quanto antes,  menor a chance de infecção. 
3.    Ao se preparar para uma cirurgia, pergunte ao profissional se há alguma medida específica que você pode tomar para prevenir infecções. 
4.    Na dúvida, pergunte como se soletra o nome do antibiótico prescrito na receita. Não deixe isso para o profissional da farmácia e tenha certeza sobre o nome, dosagem e frequência do que você deve tomar. 
5.    Tem um familiar ou conhecido usando respirador (ventilação mecânica)? 
1.    Garanta que a cabeceira da cama tenha uma elevação de 30 a 45 graus. 
2.    Verifique se está sendo feita a higiene da boca do paciente com algum antisséptico. 
3.    Pergunte ao profissional de saúde se há previsão para suspensão da sedação e retirada da ventilação mecânica. Quanto antes melhor. 
6.    Cobre do serviço de saúde a disponibilização de álcool gel para a higiene das mãos próximo ao quarto ou aos leitos. 
7.    Lave as mãos antes e depois de visitar o paciente.  
8.    Febre, vermelhidão e pus no local onde foi feita uma cirurgia não é bom sinal. Avise o médico ou volte ao serviço de saúde, se você já teve alta. 
9.    Tosse, gripe, conjuntivite, lesão aberta na pele? Não visite pessoas internadas nessas condições.  
10. Não se sente no leito do paciente. 

Em caso de dúvidas, procure o responsável pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Se essa Comissão não existir, avise a vigilância sanitária da sua cidade, porque a CCIH é obrigatória para qualquer hospital.

Anvisa


Pleitos do Setor Regulado - "DR" traz mais soluções

O auditório da Anvisa, em Brasília, foi novamente cenário de um bate-papo entre a Agência e o setor regulado. Num formato que ganhou o apelido de “DR”, ou seja, discussão de relação, esta reunião teve o mesmo objetivo das duas anteriores: buscar, conjuntamente, maneiras de harmonizar o relacionamento da Anvisa com as empresas que se utilizam de seus serviços. Afinal, quais são as dificuldades de acesso, de protocolo, de acompanhamento de processos, de informações? E o mais importante: quais as soluções que podem ser oferecidas? 

Esta nova reunião - a próxima já está agendada para o dia 26 de julho próximo - apresentou mais respostas às reivindicações apresentadas anteriormente pelo setor regulado. Coube ao diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, elencar, em sua apresentação, as providências tomadas para mitigar problemas das mais diversas áreas: um consolidado em torno das reivindicações das outras reuniões.

“A ideia de nossas ‘DRs’ não é tratar de um setor específico, de alimentos, medicamentos, nada disso. Vamos tratar os problemas horizontalmente e verificar como podemos aperfeiçoar nosso relacionamento com todas as empresas que, de alguma maneira, demandam uma ação da Anvisa”, observa Barbosa.

Melhorias
Entre elogios por conta dos avanços alcançados desde a primeira “DR”, em setembro do ano passado, e desejos de melhorias no atendimento, o setor regulado teve a oportunidade de indicar novos pontos em que a ação da Anvisa pode melhorar. “O elogio é conjunto e mútuo. Graças aos erros que vocês estão apontando, fomos em busca de alternativas para corrigi-los. Por isso que essa é uma DR produtiva: estamos trabalhando em conjunto para melhorar”.

Foram feitas, pelos representantes das empresas, sugestões como a realização de treinamentos diretos junto ao corpo técnico das empresas, que seriam capacitados a acessar objetivamente os serviços oferecidos pela Agência online. Isso ajudaria a reduzir gastos, equalizar tempo e satisfazer a expectativa do setor regulado. 

Outras sugestões apresentadas, dentre várias:
·         Agendar de reuniões com o setor regulado com mais antecedência na comunicação prévia;
·         Estabelecer prazos menores para a liberação de cargas nos portos e aeroportos;
·         Estender a automatização de registros, via internet, a setores como produtos de limpeza e higiene, que ainda seguem processos mais lentos;
·         Garantir o cumprimento da priorização de assuntos da agenda regulatória. (Nesse caso, a Anvisa está em um processo de construção da nova agenda regulatória, com uma nova metodologia, e que, nesta fase de consolidação, conta com participação efetiva do setor regulado, via consulta pública);
·         Padronização de processos regulatórios; e
·         Extensão do processo de teletrabalho para outras áreas, além da GGMED.

As “DRs” fazem parte da estratégia da Anvisa em conferir mais transparência, agilidade e efetividade na relação com o setor regulado. O objetivo da Anvisa é manter um diálogo franco e aberto com as empresas que solicitam seus mais diversos serviços, com a consequente melhoria dos processos de trabalho da própria Agência.



Ministério da Saúde garantiu às prefeituras custeio para quase 6 mil serviços, em um ano

Resultado obtido com renegociação de contratos foi apresentado na XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Também foram adotadas medidas para tornar o SUS mais moderno e eficiente.

O ministro Ricardo Barros apresentou nesta terça-feira (16), durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o resultado de um ano de gestão à frente do Ministério da Saúde. Com a adoção de medidas para tornar a administração mais eficiente, foi possível realocar R$ 3,2 bilhões para o custeio de mais serviços do SUS. Isso representou para o cidadão a ampliação do atendimento nos hospitais, do acesso a equipamentos, medicamentos, vacinas e renovação da frota de ambulâncias.  Com isso, foram habilitados 5.959 serviços de saúde em todo o Brasil. São serviços novos ou que já funcionavam, mas que não contavam com a contrapartida do governo federal, como leitos de UTI e Unidades de Pronto Atendimento (UPA). A medida beneficia 1.122 municípios distribuídos nas 27 Unidades Federativas.


“Neste primeiro ano de gestão tivemos uma equação principal, o custeio do Sistema Único de Saúde. Por isso, implementamos uma série de ações que permitiram eficiência financeira de 3,2 bilhões.  Segundo a constituição, a administração pública tem que atender os princípios da publicidade e da eficiência. Então, não é porque é público que pode ser ineficiente. Ao contrário, o público tem que ser eficiente. Por isso, todos os prefeitos devem junto com suas equipes e juntos melhorar a saúde sem custar a mais para os cofres públicos”, ressaltou o ministro Ricardo Barros.

No mesmo período, também foi possível renovar a frota das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em 19 estados brasileiros, reforçando e qualificando o atendimento à população. Ao todo, foram investidos R$ 53,8 milhões para aquisição de 340 unidades móveis, que substituíram os veículos que estavam há mais de cinco anos em funcionamento e sem renovação. Ainda na área de urgência e emergência, foram entregues 126 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), com custeio anual na ordem de R$ 231,6 milhões.

AÇÕES DE GESTÃO – A eficiência de R$ 3,2 bilhões obtidas no primeiro no de gestão com a melhoria da administração foi obtida com uma redução média de 20% nos 863 contratos e convênios do Ministério da Saúde. Entre os acordos renegociados estão 356 contratos de compra de medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde, 47 de informática, 111 de e serviços gerais e 349 de prestação de serviços. O valor equivale a uma economia de R$ 8,7 milhões por dia.

Entre as renegociações de maior destaque está à compra do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento de Hepatite C, o Ministério da Saúde conseguiu comprar cada unidade por um valor 31% menor do praticado anteriormente. Isso representa uma economia de R$ 298 milhões. Agora, com o mesmo valor gasto em 2015 para tratar 24 mil pacientes, será possível atender 35 mil pacientes. Outro bom resultado foi obtido na compra da vacina contra HPV, o preço por unidade ficou 11% menor, gerando economia de R$ 30 milhões. Recurso que viabilizou a vacinação também de meninos de 12 a 13 anos no país.

A estrutura física do Ministério da Saúde também passou por ajustes. Com a realocação de servidores que estavam em quatro diferentes prédios de Brasília (DF) em apenas um, será possível uma redução e gastos de R$9 milhões por ano. Também foi feita uma análise sobre os contratos de informática sem prejudicar a prestação de serviço. A partir disso, foi obtida economia de R$ 174 milhões. O ministério também fez um levantamento para aperfeiçoar o uso de transporte pelos seus funcionários o que poupou R$ 2 milhões.

RESULTADO DA GESTÃO
100 dias de gestão (maio a agosto de 2016):
R$ 1,05 bilhão

200 dias de gestão (setembro a dezembro de 2016)
R$ 0,89 bilhão
300 dias de gestão (janeiro a março de 2017)
0,94 bilhão
Abril a maio de 2017
0,32 bilhão

Por Gabriela Rocha e Gustavo Frasão, da Agência Saúde

ANEXO:



SOLIRIS 300 mg MS COMPRA DA MULTICARE 6362 FR PELO VALOR TOTAL DE R$ 135.622.538,30, Ação Judicial Declaração de Dispensa de Licitação

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 270/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000042000201764 .
Objeto: Aquisição de 6362fra SOLIRIS 300MG Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 16/05/2017. SORAIA MARTINS LIMA. Coordenadora-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 16/05/2017. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE. Diretor do Departamento de Logística em Saúde - Substituto.
Valor Global: R$ 135.622.538,30. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS. (SIDEC - 16/05/2017) 250110-00001-2017NE800118


Propriedade Intelectual, Anuência Prévia e Concessões de Patentes de Produtos Farmacêuticos, do projeto de cooperação técnica com a DIGEMID/Peru, em Lima, Peru

MONICA FONTES CAETANO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará de atividade A3.2 de Propriedade Intelectual, Anuência Prévia e Concessões de Patentes de Produtos Farmacêuticos, do projeto de cooperação técnica com a DIGEMID/Peru, em Lima, Peru, no período de 22/05/17 a 27/05/17, incluído o trânsito.

A Vanguarda para a Prevenção e o Controle do Câncer do Colo Uterino", promovida pela Coalisão Global contra o Câncer Colo Uterino, em Manágua-Nicarágua

MARIA ASUNCIÓN SOLÉ PLÁ, Tecnologista do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes, da Secretaria de Atenção à Saúde, participará, apresentando trabalho, de Encontro denominado: "A Vanguarda para a Prevenção e o Controle do Câncer do Colo Uterino", promovida pela Coalisão Global contra o Câncer Colo Uterino, em Manágua-Nicarágua, no período de 4 a 6 de junho de 2017, inclusive trânsito.

Reunião Anual da Rede de Laboratórios de Diagnóstico de Arbovírus (RELDA), promovidas pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, na cidade do Panamá - Panamá

LÍVIA CARÍCIO MARTINS, Pesquisadora do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará de Reunião de Centros Colaboradores para Revisão de Resultados da Proficiência Global de Arbovírus e de Reunião Anual da Rede de Laboratórios de Diagnóstico de Arbovírus (RELDA), promovidas pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, na cidade do Panamá - Panamá, no período de 9 a 17 de maio de 2017, inclusive trânsito.



8ª Reunião da Rede Latino-Americana e Caribenha para o Fortalecimento dos Sistemas de Informação de Saúde (RELACSIS), em Manágua - Nicarágua

DÁCIO DE LYRA RABELLO NETO, Coordenador-Geral de Informações e Análise Epidemiológica, do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará da 8ª Reunião da Rede Latino-Americana e Caribenha para o Fortalecimento dos Sistemas de Informação de Saúde (RELACSIS), em Manágua - Nicarágua, no período de 22 a 26 de maio de 2017, inclusive trânsito.



"Oficina sobre o Monitoramento do Código de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno na América Latina", promovida conjuntamente pela OPAS/OMS,

CLAUDIA PUERARI, Coordenadora-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, apresentará a experiência do Brasil em políticas de aleitamento materno na "Oficina sobre o Monitoramento do Código de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno na América Latina", promovida conjuntamente pela OPAS/OMS, Ministério da Saúde do México e "Baby Food Action Network", na cidade do México - México, no período de 29 de maio a 2 de junho de 2017, inclusive trânsito.

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