Destaques

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Revisão da Norma ISO 14971 Medical Devices-Application of Risk Management To Medical Devices , em Delft, Holanda

JULIANO ACCIOLY TESSER, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da Reunião sobre a Revisão da Norma ISO 14971 Medical Devices-Application of Risk Management To Medical Devices , em Delft, Holanda, no período de 24/06/17 a 01/07/17, incluído o trânsito.

BIO 2017, San Diego - Califórnia - EUA , parte da delegação brasileira

ANA PAULA DE FREITAS COSSENZA, Analista de Gestão em Saúde da Assessoria de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, participará da Convenção Internacional da Organização de Indústrias de Biotecnologia (BIO2017), em San Diego - Califórnia - EUA, no período de 17 a 24 de junho de 2017, inclusive trânsito.

DANIELA MARRECO CERQUEIRA e FLAVIA MORAIS FLAVIO, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da Convenção Internacional BIO 2017, em San Diego, EUA, no período de 17/06/17 a 24/06/17, incluído o trânsito.


Visita técnica à autoridade dinamarquesa de dados de saúde, no âmbito da cooperação bilateral estratégica setorial entre Brasil e Dinamarca na área de terminologias em saúde, em Copenhague - Dinamarca

MARA LÚCIA DOS SANTOS COSTA, Coordenadora-Geral Substituta de Acompanhamento e Avaliação do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, realizará visita técnica à autoridade dinamarquesa de dados de saúde, no âmbito da cooperação bilateral estratégica setorial entre Brasil e Dinamarca na área de terminologias em saúde, em Copenhague - Dinamarca, no período de 24 de junho a 2 de julho de 2017, inclusive trânsito.

21º Congresso Latino-Americano e 12º Congresso Ibero-Americano de Gastroenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátrica, na cidade do Porto, em Portugal

MARISE ELIA DE MARSILLAC, Médica Gastropediatra do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará do 21º Congresso Latino-Americano e 12º Congresso Ibero-Americano de Gastroenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátrica, na cidade do Porto, em Portugal, no período de 20 a 25 de junho de 2017, inclusive trânsito.



MINISTRO DA SAÚDE VAI A PORTO PRÍNCIPE NO HAITI PARA REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR TRIPARTITE BRASIL - CUBA - HAITI

FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial, com a finalidade de assessorar o Ministro da Saúde durante a participação na XXX Reunião do Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti, de Monitoramento e Acompanhamento da Execução do Plano de Manutenção dos Hospitais Comunitários de Referência construídos no âmbito do Projeto BRA/10/005 - Projeto de Cooperação Sul-Sul de Fortalecimento da Autoridade Sanitária do Haiti e na Cerimônia de Batismo do Hospital de Bon Repos como Hospital Comunitário de Referência Dra. Zilda Arns, em Porto Príncipe - Haiti, no período de 21 a 25 de junho de 2017, inclusive trânsito

14º Simpósio Internacional sobre Conceitos Modernos em Endocardites e Infecções Cardiovasculares, em Dublin - Irlanda

CRISTIANE DA CRUZ LAMAS, Médica do Instituto Nacional de Cardiologia - INC, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará do 14º Simpósio Internacional sobre Conceitos Modernos em Endocardites e Infecções Cardiovasculares, em Dublin - Irlanda, no período de 20 a 24 de junho de 2017, inclusive trânsito(Processo nº 33409.002411/2017-52).

MINISTRO, RICARDO BARROS, DA SAÚDE PARTICIPARÁ DE REUNIÕES EM ASSUNÇÃO PARAGUAI e em BUENOS AIRES DA XL REUNIÃO DE MINISTROS DE SAÚDE DO MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS ENTRE 14 A 16 DE JUNHO

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Exposição de Motivos nº 28, de 7 de junho de 2017.
Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período de 14 a 16 de junho de 2017, inclusive trânsito,
para:
- em Assunção, Paraguai, participar de reunião com autoridade daquele país e empresários; e
- em Buenos Aires, Argentina, participar da XL Reunião de Ministros de Saúde do Mercosul e Estados Associados.

Autorizo. Em 8 de junho de 2017.
Michel Temer


Aprovados os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das seguintes unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde

PORTARIA Nº 1.419, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Aprova os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das seguintes unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I a XV a esta Portaria:
I - Ministério da Saúde;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Assessoria Especial de Controle Interno;
VI - Corregedoria-Geral;
VII - Secretaria de Atenção à Saúde;
VIII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
X - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
XI - Secretaria de Vigilância em Saúde;
XII - Secretaria Especial de Saúde Indígena;
XIII - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde;
XIV - Atribuições dos Dirigentes e Disposições Gerais; e
XV - Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010;
II - a Portaria nº 1.891/GM/MS, de 30 de agosto de 2013; e
III - a Portaria nº 177/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

RICARDO BARROS

ANEXO I



Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central é aprovado pela SAS e SCTIE/MS

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº - 3, DE 8 DE MAIO DE 2017
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a puberdade precoce central no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação No 254/2017 e o Relatório de Recomendação No 272 - Abril de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica da CONITEC, do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas , o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Puberdade Precoce Central.

Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da puberdade precoce central, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da puberdade precoce central.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 111/SAS/MS, de 10 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 26 de abril de 2010, seção 1, página 48.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos


ZENTEL - ALBENDAZOL, Lote VE0069V da GSK é interditado cautelarmente pela ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.505, DE 8 DE JUNHO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016,
considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 92.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo - LACEN - SP, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de dissolução para o lote VE0069V (validade 05/2019) do medicamento ZENTEL (albendazol) comprimido mastigável 400 mg, da empresa Glaxo Smithkline Brasil Ltda,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote VE0069V (validade 05/2019) do medicamento ZENTEL (albendazol) comprimido mastigável 400 mg da empresa Glaxo Smithkline Brasil Ltda
(CNPJ 33.247.743/0001-10).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


GLIMEPIRIDA, LOTE N. 1614707 DA CIMED é recolhido voluntariamente pela empresa devido a embalagem apresentada ser diferente do registro

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.504, DE 8 DE JUNHO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016;
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III;
considerando o comunicado de recolhimento voluntário apresentado pela empresa devido à embalagem do produto com material de uma apresentação diferente da registrada, para o medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, comprimidos, lote nº 1614707 (Fabricação 12/2016 e Validade 12/2018), número de registro 1.4381.0146.004-8,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote nº 1614707 (Fabricação 12/2016 e Validade 12/2018) do medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, comprimidos, número de registro 1.4381.0146.004-8, fabricado por CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 02.814.497/0002- 98).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde (PDTI/MS), com vigência para 2017/2018 é aprovado

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 606, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde (PDTI/MS), com vigência para 2017/2018.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições definidas no Art. 4º do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e ainda considerando suas atribuições como Presidente do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), conforme o Art. 3º da Portaria MS/GM nº 2.072, de 31 de agosto de 2011,
resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde (PDTI/MS), com vigência para 2017/2018.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, dar publicidade ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde - PDTI 2017/2018, nos diversos meios de divulgação correlatos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


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