AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.504, DE 8 DE
JUNHO DE 2017
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 3 de
fevereiro de 2016;
considerando o art. 7º da Lei
nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Resolução-RDC
nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III;
considerando o comunicado de
recolhimento voluntário apresentado pela empresa devido à embalagem do produto
com material de uma apresentação diferente da registrada, para o medicamento
genérico Glimepirida, 4 mg, comprimidos, lote nº 1614707 (Fabricação 12/2016 e
Validade 12/2018), número de registro 1.4381.0146.004-8,
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da
distribuição, comercialização e uso do lote nº 1614707 (Fabricação 12/2016 e
Validade 12/2018) do medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, comprimidos,
número de registro 1.4381.0146.004-8, fabricado por CIMED INDUSTRIA DE
MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 02.814.497/0002- 98).
Art. 2º Determinar que a
empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao
produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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