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sexta-feira, 9 de junho de 2017

GLIMEPIRIDA, LOTE N. 1614707 DA CIMED é recolhido voluntariamente pela empresa devido a embalagem apresentada ser diferente do registro

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.504, DE 8 DE JUNHO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016;
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III;
considerando o comunicado de recolhimento voluntário apresentado pela empresa devido à embalagem do produto com material de uma apresentação diferente da registrada, para o medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, comprimidos, lote nº 1614707 (Fabricação 12/2016 e Validade 12/2018), número de registro 1.4381.0146.004-8,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote nº 1614707 (Fabricação 12/2016 e Validade 12/2018) do medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, comprimidos, número de registro 1.4381.0146.004-8, fabricado por CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 02.814.497/0002- 98).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


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