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sexta-feira, 9 de junho de 2017

ZENTEL - ALBENDAZOL, Lote VE0069V da GSK é interditado cautelarmente pela ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.505, DE 8 DE JUNHO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 3 de fevereiro de 2016,
considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 92.1P.0/2017, emitido pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo - LACEN - SP, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de dissolução para o lote VE0069V (validade 05/2019) do medicamento ZENTEL (albendazol) comprimido mastigável 400 mg, da empresa Glaxo Smithkline Brasil Ltda,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote VE0069V (validade 05/2019) do medicamento ZENTEL (albendazol) comprimido mastigável 400 mg da empresa Glaxo Smithkline Brasil Ltda
(CNPJ 33.247.743/0001-10).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


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