Destaques

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Fórum Africano da Saúde decorrerá em Kigali, no Ruanda, nos próximos dias 27 e 28 de Junho de 2017

"Brazzaville, 21 de Junho de 2017 - Pela primeira vez, o Escritório Regional da OMS para a África (AFRO) convocou uma reunião de líderes mundiais e de pensadores. Trata-se de explorar os desafios e as prioridades de África na área da saúde e de encontrar novos caminhos para garantir a todos uma saúde melhor. O Fórum Africano da Saúde decorrerá em Kigali, no Ruanda, nos próximos dias 27 e 28 de Junho de 2017.

Organizado sob o tema: "Colocar as pessoas em primeiro lugar: rumo à Cobertura Universal de Saúde em África", o evento constituirá uma plataforma para estabelecer novas parcerias no intuito de proporcionar a Cobertura Universal de Saúde (CUS), um mecanismo para melhorar o acesso a cuidados de saúde de qualidade e a custos comportáveis para todas as pessoas e atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A Dr.ª Matshidiso Moeti, Diretora Regional da OMS para África, referiu que o Fórum constitui uma oportunidade única para os seus parceiros. "A saúde está no cerne dos ODS e é um elemento crítico para melhorar a qualidade de vida. A AFRO está empenhada em trabalhar com os países e os parceiros para atingir o mais alto nível possível de saúde a favor das populações de África. Este Fórum ajudará a preparar o caminho para concretizar a CUS em todo o continente. Estamos convencidos que, unidos, podemos fazer mais para salvar vidas e alcançar um futuro próspero e sustentável para todos."

Peritos dos mais diversos horizontes e proveniências intervirão no âmbito do Fórum Africano da Saúde da OMS, designadamente académicos, representantes governamentais, entidades do sector privado e organizações da juventude.

Os temas abordados durante esse evento de dois dias incluirão:

* O financiamento da saúde;

* A segurança sanitária;

* A investigação, a inovação e os dados em saúde;

* A Cobertura Universal de Saúde e o setor privado em África;

* Os antigos inimigos como o VIH e a ascensão de novas ameaças como sejam as doenças não transmissíveis.

Estão igualmente agendadas sessões especiais sobre cibersaúde - e-Health - e o seu papel em África assim como a saúde dos jovens."

Informações gerais (agenda, palestrantes, eventos paralelos e inscrição) consulte: <africahealthforum.afro.who.int>



Regimento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS)

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO No - 547, DE 9 DE JUNHO 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de junho de 2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei no - 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no - 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no - 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e Considerando a Portaria no - 1.017, de 11 de maio de 2016, que convocou a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde;
Considerando a Resolução CNS no - 535, de 19 de agosto de 2016, que aprovou o Regimento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1a CNVS);
Considerando a possibilidade de organização das conferências livres, pelos movimentos sociais e entidades, prevista no artigo 12 da Resolução CNS no - 535/2016, bem como atendidas as condições estabelecidas nesse artigo;
Considerando ainda que as Conferências livres não elegem delegadas (os) e que seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente (Art. 12, parágrafo único, Resolução CNS no 535/2016); e
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde o fortalecimento da participação e do controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução no - 407, de 12 de setembro de 2008),
resolve:
Aprovar as regras de realização das Conferências Livres para a Etapa Nacional da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, nos termos do anexo a esta Resolução.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente

Homologo a Resolução CNS no
- 547, de 9 de junho de 2017,
com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro
de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
ANEXO
Conferência Livre para a Etapa Nacional da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

DA FINALIDADE

Art. 1º. Este dispositivo define critérios para indicação de Participantes das Conferencias Livres para participar da Etapa Nacional da 1a CNVS.
Parágrafo único. Entendem-se como Participantes Indicados nas Conferências Livres os Participantes Livres previstos no quadro de distribuição das delegadas e delegados da etapa nacional, referente ao artigo 3º - do Cronograma da 1a CNVS, disposto na Resolução no - 539, de 09 de dezembro de 2016.

DA CONFERÊNCIA LIVRE

Art. 2º. As Conferências Livres poderão ser organizadas pelos segmentos de usuárias (os), trabalhadoras (es) e gestoras (es)/prestadoras (es), como também, pela representação social a que pertencem, podendo ser constituídas no âmbito Municipal, Intermunicipal, Regional, Macrorregional, Estadual, Distrital e/ou Nacional,
com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º. As Conferências Livres poderão ser realizadas até o dia 21 de outubro de 2017 devendo sua realização ser comunicada a Comissão de Organização Nacional da 1a CNVS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§1 o - A Comissão de Organização Nacional da 1a CNVS indicará um representante para participar dos debates da conferência livre.
§2 o - Os organizadores das Conferências Livres deverão encaminhar à Comissão de Organização Nacional da 1a CNVS as cópias das listas de presença, os registros fotográficos e a síntese dos debates.

DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. As Conferências Livres poderão indicar participantes para a Etapa Nacional da 1a CNVS, até o limite previsto no artigo 3º - da Resolução CNS no - 539, de 09 de dezembro de 2016, conforme critério abaixo:
I - até 50 (cinquenta) participantes: nenhuma indicação;
II - de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) participantes: 01 (uma) indicação;
III - de 101 (cento e um) a 200 (duzentos) participantes: 02 (duas) indicações;
IV - a partir de 201 (duzentos e um) participantes: 03 (três) indicações.
§1 o - As indicadas e os indicados para participar da Etapa Nacional da 1a CNVS deverão obrigatoriamente ter participado da referida conferência livre.
§2 o - A organização da Conferência Livre deverá promover a pré-inscrição das indicadas e dos indicados para a etapa nacional da 1a CNVS após 05 (cinco) dias de sua realização, por meio do preenchimento do formulário de pré-inscrição e envio dos documentos previstos no §2º - do artigo 3º - desta Resolução.
§3 o - A pré-inscrição não garante, obrigatoriamente, que todas as pré-inscritas e todos os pré-inscritos da referida Conferência Livre participarão da Etapa Nacional da 1a CNVS.
§4 o - A aprovação da lista final dos participantes indicadas e indicados nas Conferencias Livres para participar da Etapa Nacional da 1a CNVS será de responsabilidade da Comissão de Organização Nacional da 1a CNVS considerando as 75 (setenta e cinco) vagas dispostas no artigo 3º - da Resolução CNS no - 539, de 09 de dezembro de 2016 e os dos critérios abaixo:
I - de gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - étnico-raciais, em especial da população negra e indígena, bem como das comunidades originárias e tradicionais, respeitado seu peso demográfico e suas especificidades regionais e locais;
III - das populações rurais, do campo e da floresta, das águas e das periferias urbanas;
IV - de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e
V - de grupos, associações e movimentos de pessoas com deficiência, patologias e doenças raras ou negligenciadas.

§5 o - No dia 01 de novembro a Comissão de Organização Nacional da 1a CNVS publicará lista final dos participantes indicadas e indicados nas Conferências Livres para participar da Etapa Nacional da 1a CNVS.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º. As informações acerca do credenciamento dos Participantes Indicadas e Indicados nas Conferências Livres serão divulgadas no Regulamento da 1a CNVS.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 6º. A atuação dos Participantes Indicadas e Indicados nas Conferências Livres, na Etapa Nacional da 1a CNVS, obedecerá o disposto no Regimento, no Documento Metodológico e no Regulamento da 1a CNVS.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 7º. Os Participantes Indicados e Indicadas nas Conferências Livres terão suas despesas com hospedagem e alimentação no local do evento, e traslado em Brasília, custeadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As despesas com gastos referentes ao transporte de sua cidade de origem à Brasília e posterior retorno serão de responsabilidade de cada Participante Indicado e Indicada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização Nacional da 1a CNVS.


Anvisa informa sobre falha nos processos de medicamentos

A Anvisa informa que, devido a uma falha técnica, dados sigilosos sobre registros de produtos submetidos à Gerência Geral de Medicamentos (GGMED) ficaram abertos ao público, no Portal da Anvisa, por algumas horas.

A falha, que já foi corrigida, ocorreu entre 18h10 do dia 19/06 até as 10h do dia 20/06 e ficou restrita apenas à situação dos processos de medicamentos na página de consultas (http://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/).

As demais consultas - Alimentos, Cosméticos, Produtos para Saúde, Saneantes etc. - não foram impactadas. A Anvisa assegura que, embora os dados sigilosos tenham ficado momentaneamente abertos, eles não são “editáveis”. Portanto, nenhuma informação foi alterada.

O motivo do incidente foi identificado: durante uma mudança no portal da consulta de medicamentos, que previa um aperfeiçoamento nas informações com a inclusão de três novos campos na consulta - Parecer Público, Bula Paciente e Bula Profissional –, não foram verificadas as regras que restringem os documentos confidenciais.

A Coordenação de Segurança Tecnológica da Anvisa foi notificada sobre o problema pela Diretoria de Autorização e Registro Sanitários às 9h46 do dia 20 e, 15 minutos depois, a falha já havia sido sanada. As modificações das consultas à situação dos processos de medicamentos que deram origem à abertura dos dados foram desfeitas prontamente. 

Aos usuários, a Agência lamenta o ocorrido e assegura que as providências para que incidentes como esse não ocorram novamente já foram tomadas.

Assessoria de Comunicação da Anvisa


Agenda do Ministro de Estado da Saúde, RICARDO BARROS no HAITI, nesta Sexta-feira, 23 de Junho de 2017

(Horário local de Porto Príncipe, no Haiti)

09h – Cerimônia de Batismo do Hospital Comunitário de Referência Dra. Zilda Arns

10h30 – Assinatura dos instrumentos do Fundo de Reconstrução do Haiti

10h40 – Entrega simbólica de doação do Ministério da Saúde do Brasil de 15 mil doses de vacina antirrábica ao Ministério da Saúde e da População do Haiti

10h45 – Visita às dependências do Hospital Comunitário de Referência Dra. Zilda Arns

11h – Reunião bilateral dos Ministros da Saúde e do Desenvolvimento Social do Brasil com o Primeiro-Ministro da República do Haiti, Jack Guy Lafontant

16h – Visita ao Batalhão Brasileiro no Haiti (Brabat)

19h – Decolagem de Porto Príncipe (Haiti) para Brasília (DF) (Uso da FAB para deslocamento – aeronave compartilhada com Ministério do Desenvolvimento Social)

Comitiva FAB: Arcebispo de Maringá/PR, Dom Anuar Battisti
Deputada federal Bruna Furlan
Coordenador da Pastoral da Criança Internacional e filho da Dra. Zilda Arns
Luciene do Roccio Friedrich, nora da Dra. Zilda Arns
Natalia Friedrich Neumann, neta da Dra. Zilda Arns
Representante do PNUD no Brasil, Dr. Niky Fabiancic
Chefe da Assessoria Internacional, conselheiro Fábio Rocha Frederico
Rodrigo Sousa Gralha, Cinegrafista da Ascom/MS
Amanda Mendes, assessora de imprensa da Ascom/MS
Julio Cesar Araujo Teixeira, assessor do Cerimonial/MS
Jader da Rocha, Repórter fotográfico da Revista Caras


DOENÇA DE GAUCHER - MS APROVADA PCDT

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a doença de Gaucher no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação No 260/2017, o Relatório de Recomendação No 278 - Maio de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas , o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Gaucher.

Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da doença de Gaucher, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Gaucher.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 1.266/SAS/MS, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 18 de novembro de 2014, seção 1, página 53.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos


MINISTÉRIO DA SAÚDE APROVA PCDT PARA IMUNOSSUPRESSÃO NO TRANSPLANTE HEPÁTICOS EM ADULTOS

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a imunossupressão pós-transplante hepático em adultos no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos sob imunossupressão;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 217/2016 e o Relatório de Recomendação nº 236 - Agosto/2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas , o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas- Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos.

Parágrafo único. O Protocolo, P objeto deste artigo, que contém o conceito geral da imunossupressão no transplante hepático em adultos, critérios de diagnóstico da rejeição, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro, ressarcimento de procedimentos e dispensação de medicamentos nele previstos.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para a imunossupressão no transplante hepático em adultos.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos adultos submetidos a transplante hepático em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos



PASTEUR E GOVERNO DO CEARÁ SE REÚNEM EM PARIS COM A PRESENÇA DO VP DA FIOCRUZ

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 667, DE 22 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor
MÁRIO SANTOS MOREIRA, Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar de reunião conjunta com o Presidente do Instituto Pasteur e delegação do Governador do Estado do Ceará, em Paris - França, no período de 26 a 29 de junho de 2017, inclusive trânsito, com ônus para a FIOCRUZ (Processo nº 25380.000685/2017-44).
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


quinta-feira, 22 de junho de 2017

Comissão sobre Equidade e Desigualdades em Saúde nas Américas da OPAS se reúne com autoridades e sociedade civil

A Comissão sobre Equidade e Desigualdades em Saúde nas Américas da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) se reúne na Costa Rica entre 21 e 23 de junho, para fazer entrevistas com altas autoridades do governo, sociedade civil e academia, para avançar na compreensão e fazer sugestões para lidar com fatores que levam a desigualdades em saúde na região.

Os comissários vão focar suas discussões em torno de temas relacionados a gênero e violência de gênero, temas de relevância na Costa Rica e na América Central. Além disso, eles visitarão a Delegação da Mulher e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os principais temas dessas reuniões estarão ligados a gênero e violência, sobre os quais o país tem trabalhado.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) estabeleceu em 2016 a Comissão Independente sobre Equidade e Desigualdades em Saúde nas Américas, composta por especialistas que avaliarão as evidências disponíveis sobre os elementos que levam a essas desigualdades, bem como propor ações para melhorar a saúde das pessoas na região. O foco do trabalho da Comissão é levar em conta os quatro temas transversais (CCTs, na sigla em inglês) de gênero, equidade, direitos humanos e etnia. As recomendações finais serão apresentadas em 2018.

A Costa Rica é um dos 15 países das Américas que se associaram à Comissão para auxiliar na coleta de dados, entre os quais também estão Argentina, Belize, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Estados Unidos, El Salvador, Jamaica, México, Peru, Suriname e Trinidad e Tobago. Esses países fornecerão informações e assessoramento sobre estudos de casos que tiveram resultados exitosos e outros que tenham falhado em termos de melhoria da equidade e redução das desigualdades em saúde. Também contribuirão com sugestões para as recomendações que a Comissão faça ao fim do seu trabalho.

A Comissão já iniciou o processo de examinar evidências e é esperado que nessa reunião na Costa Rica se discutam os resultados preliminares. Participarão também do encontro os representantes da OPAS na Costa Rica, El Salvador, Jamaica, México e Trinidad e Tobago. Desde sua criação, a Comissão realizou duas reuniões em Washington, DC, Estados Unidos, e em Bogotá, Colômbia, com o objetivo de reunir evidências. Está prevista outra visita a Trinidad e Tobago.

A Comissão é presidida por Sir Michael Marmot, do Instituto de Equidade em Saúde da University College London. O Secretariado e Grupo de Trabalho dos Temas Transversais da OPAS apoia a Comissão de uma forma que assegura a independência dela. Além de Sir Michael Marmot, também são membros da Comissão Paulo Buss e Cesar Victora, do Brasil; Nila Heredia, da Bolívia; Tracy Robinson, da Jamaica; Cindy Blackstock, do Canadá; Mirna Cunningham, da Nicarágua; María Paula Romo, do Equador; Pastor Murillo, da Colômbia; Mabel Bianco e Victor Abramovich, da Argentina; e David Satcher e Jo Ivey Boufford, dos Estados Unidos.




Inscrições abertas para Revista de Saúde Digital e Tecnologias Educacionais

A Revista de Saúde Digital e Tecnologias Educacionais - RESDITE, iniciativa do Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde da FAMED/UFC (NUTEDS/UFC), ainda está com chamada aberta para submissão de trabalhos em sua terceira edição. O prazo vai até o dia 30 de junho de 2017. A proposta editorial da Revista é divulgar produções científicas que abordam o uso de Tecnologias Digitais da Informação e das Comunicações (TDIC) no âmbito da área da saúde.

O público-alvo é composto por profissionais multidisciplinares que trabalham e pesquisam a utilização de tecnologias, principalmente para a educação em saúde e Informática Biomédica, desde os que estão envolvidos com a produção até aqueles que as aplicam, independentemente da suas áreas de conhecimento.

Mais informações sobre linhas temáticas de publicação, processos de avaliação e cadastro no sistema para submissão de trabalhos podem ser conferidas no edital proposto para a edição III da RESDITE.

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Sobre a revista  
A revista abrange áreas temáticas como Bioinformática, Políticas de Informação em Saúde, Telessaúde, Telemedicina e EaD em saúde. Alguns dos temas dos trabalhos publicados nas edições anteriores, como a Informática em Enfermagem e o uso da internet como ferramenta educacional em saúde, enfatizam esses assuntos. As edições anteriores podem ser conferidas no site oficial da RESDITE.

Fonte: NUTEDS/UFC


DOENÇAS RARAS, Entidade critica dificuldade de diagnóstico

Carmen Zanotto defendeu políticas públicas para pacientes de doenças raras

A presidente do Instituto Vidas Raras, Regina Próspero, disse nesta terça-feira (20), na Câmara, que um dos maiores problemas dos portadores de doenças raras é conseguir um diagnóstico correto para iniciar o tratamento. Próspero participou de audiência pública da Comissão Especial da Inovação Tecnológica em Saúde, sobre o acesso dos pacientes com doenças raras a novos medicamentos.

Regina Própero reclamou que não há incorporação dos medicamentos necessários por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), o que acaba levando à judicialização, para que os pacientes tenham acesso a remédios que são necessários para sua sobrevivência. "Se a pessoa começa a tratar no comecinho, em idade tenra, vai ter uma vida totalmente dentro da normalidade”, explicou a dirigente.

O representante do Ministério da Saúde, Daniel Zanetti, informou que a incorporação de novas tecnologias obedece a critérios definidos em lei, que levam em consideração a eficácia e a segurança, além da relação custo/benefício do produto.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera doença rara aquela que acomete no máximo 65 pessoas para cada grupo de 100 mil indivíduos. Estima-se que no Brasil existam entre seis mil e oito mil tipos de doenças raras que atingem 13 milhões de pessoas.

Protocolo clínico
Representante da Associação Médica Brasileira no debate, Miyuki Goto alertou para o fato de que nem sempre um tratamento novo é adequado para todos os pacientes, daí a importância do protocolo clínico para garantir a segurança dos usuários. "Muitas vezes o medicamento é bom para uma determinada doença, mas nem sempre é adequado para todos os pacientes, devido aos efeitos colaterais; então, essa avaliação tem que ser criteriosa."

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que, apesar de afetar um número restrito de pessoas, as doenças raras devem estar na pauta de discussão do sistema de saúde. "Temos de tratar esses pacientes conforme diz a nossa Constituição Federal – que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Devemos ter políticas públicas fortes para os nossos pacientes com doenças raras", ressaltou.

Reportagem - Karla Alessandra, Edição - Sandra Crespo, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados


Associações e médicos pedem mais estudos sobre a esclerose lateral amiotrófica

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência discutiu tratamentos contra a doença

Debatedores pediram nesta quarta-feira (21) a realização de mais estudos sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença neurodegenerativa crônica que acomete adultos e tem uma rápida evolução, levando à morte por falência respiratória ou outras complicações.

Por ocasião do Dia Nacional de Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (21 de junho), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realizou seminário para discutir tratamentos contra a doença.

Como a ELA ainda não tem cura, a presidente do Movimento em Defesa dos Direitos da Pessoa com ELA (Movela), Ana Amélia Dato Teixeira, destacou a importância do diagnóstico precoce na garantia da qualidade de vida do paciente.

"O diagnóstico tardio dificulta o início do tratamento. Infelizmente, nós temos uma defasagem muito grande de profissionais que entendam do assunto, que sejam especialistas para conhecer os sintomas da ELA e consigam identificá-la o mais rápido possível, para que o paciente inicie o tratamento também o mais precocemente possível", afirmou.

O médico neurologista Gerson Chadi explicou que a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) desenvolve o projeto ELA Brasil, primeiro estudo com a utilização de células-tronco mesenquimais. Ele também defendeu a realização de novos estudos que possam resultar em ganho na qualidade de vida dos pacientes.

“Os pacientes [que participam de um estudo] chegam com alto índice de depressão, ansiedade, desesperança e, só de estar no estudo, vão baixando esses índices, alguns entrando inclusive na normalidade, independentemente do recebimento ou não de células", disse o médico.

Troca de informações
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que pediu a realização do debate, destacou a importância de os pacientes conhecerem seus direitos e da troca de informações entre as associações e a comunidade médica. "Discutir a ELA aqui entre os deputados, disseminar a informação, é de extrema importância para que os pacientes também se sintam mais seguros e saibam que vão ter mais condições de exercer a cidadania", afirmou.

Estima-se que 15 mil brasileiros tenham Esclerose Lateral Amiotrófica. É a terceira doença neurodegenerativa em número de casos, atrás somente do Alzheimer e do Parkinson. A doença causa atrofia muscular progressiva, perda de força dos músculos esqueléticos e paralisia muscular.

A ELA se manifesta em sua grande maioria em pacientes de 40 a 60 anos de idade. Os sintomas iniciais da ELA geralmente são dores musculares, cãibras e cansaço persistente.

Sessão solene
Nesta quinta-feira (22), às 10 horas, a Câmara realiza uma sessão solene em homenagem ao Dia Nacional de Luta contra a ELA, a pedido do deputado João Campos (PRB-GO).

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou um projeto que torna o dia 21 de junho oficialmente o Dia Nacional de Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (PL 4075/15). A proposta, de autoria do Senado, aguarda o fim do prazo para apresentação de recurso junto à Mesa Diretora para ser encaminhada à sanção.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Karla Alessandra, Edição – Pierre Triboli, Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados


NÍSIA VERONICA TRINDADE LIMA é autorizada pelo MINISTRO DA SAÚDE, RICARDO BARROS a participar da reunião conjunta com o Presidente do Pasteur com o Governo do Ceará

PORTARIA Nº 1.562, DE 21 DE JUNHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:
Autorizar o afastamento do país da servidora NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, para participar de reunião conjunta com o Presidente do Instituto Pasteur e delegação do Governador do Estado do Ceará, em Paris - França, no período de 26 a 29 de junho de 2017, inclusive trânsito.



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