MINISTÉRIO
DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
GABINETE
DO MINISTRO PORTARIA No - 4.958, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Institui
Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Mapa Estratégico e de
revisão do PPA 2016¬-2019 no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações.
O
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição,
Considerando
a reforma administrativa promovida pela Medida Provisória nº 726, de 12 de maio
de 2016, convertida na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que extinguiu
o Ministério das Comunicações e transformou o Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Considerando
que as ações do Estado devem ser pautadas pelos princípios da administração
pública, inscritos no art. 37 da Constituição Federal.
Considerando
a necessidade de construção de uma orientação estratégica que dirija a tomada
de decisão em relação às políticas vinculadas à competência do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
resolve:
Art.
1º Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Mapa
Estratégico no âmbito do Ministério.
Art.
2º O Grupo Executivo terá a seguinte composição:
I -
Um representante titular, com respectivo suplente, das seguintes unidades de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
1.
Gabinete do Ministro;
2.
Gabinete da Secretaria-Executiva;
3.
Diretoria de Gestão Estratégica;
4.
Diretoria de Administração;
5.
Diretoria de Tecnologia da Informação;
6.
Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
7.
Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas.
II
- Dois representantes titulares, com respectivos suplentes, das seguintes
Secretarias finalísticas do Ministério:
1.
Secretaria de Telecomunicações;
2.
Secretaria de Radiodifusão;
3.
Secretaria de Política de Informática;
4.
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
5.
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento.
III
- um representante titular, com respectivo suplente, das seguintes Unidades de
Pesquisa vinculadas ao Ministério:
1.
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
2.
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
3.
Centro de Tecnologia Mineral;
4.
Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
5.
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
6.
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia;
7.
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
8.
Instituto Nacional de Tecnologia;
9.
Instituto Nacional do Semiárido;
10.
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
11.
Instituto Nacional da Mata Atlântica; 12. Laboratório Nacional de Astrofísica;
13.
Laboratório Nacional de Computação Científica;
14.
Museu de Astronomia e Ciências Afins;
15.
Museu Paraense Emílio Goeldi;
16.
Observatório Nacional.
IV
- um representante titular, com respectivo suplente, das seguintes Entidades
Vinculadas ao Ministério:
1.
Agência Nacional de Telecomunicações;
2.
Agência Espacial Brasileira;
3.
Comissão Nacional de Energia Nuclear;
4.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
5.
Agência de Financiamento de Projetos;
6.
Telecomunicações Brasileiras S/A;
7.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
8.
Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada;
9.
Nuclebrás Equipamentos Pesados;
10.
Indústrias Nucleares Brasileiras.
§
1º. A Secretaria-Executiva, por intermédio da Diretoria de Gestão Estratégica,
será responsável pela coordenação, apoio administrativo e documentação das
atividades do Grupo Executivo.
§
2º. Serão convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo representantes
da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de
Planejamento Federal.
§
3º. Os membros titulares e suplentes indicados devem ocupar função gerencial na
estrutura de suas unidades.
Art.
3º Cabe ao Grupo Executivo, sem prejuízo das competências institucionais dos
órgãos e entidades envolvidas, propor ao Ministro de Estado o Mapa Estratégico
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, definindo
missão, visão, objetivos estratégicos e respectivos indicadores e metas.
Art.
4º Para o desenvolvimento dos trabalhos poderão ser convidados a participar das
reuniões do Grupo Executivo, conforme a necessidade e conveniência,
representantes de órgãos e entidades pú- blicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, bem como especialistas em temas específicos e em questões
relevantes às áreas de ciência, tecnologia, inovações e comunicações.
Art.
5º A participação dos servidores no Grupo Executivo será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art.
6º O Grupo Executivo deve entregar ao Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações, até 31 de dezembro de 2017, a proposta de
Mapa Estratégico, oportunidade em que o mesmo será extinto.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO
KASSAB