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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

MCTIC - INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ELABORAR PROPOSTA DO MAPA ESTRATÉGICO E REVISÃO DO PPA 2016-2019

MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No - 4.958, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Institui Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Mapa Estratégico e de revisão do PPA 2016¬-2019 no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a reforma administrativa promovida pela Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, convertida na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que extinguiu o Ministério das Comunicações e transformou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Considerando que as ações do Estado devem ser pautadas pelos princípios da administração pública, inscritos no art. 37 da Constituição Federal.
Considerando a necessidade de construção de uma orientação estratégica que dirija a tomada de decisão em relação às políticas vinculadas à competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Mapa Estratégico no âmbito do Ministério.

Art. 2º O Grupo Executivo terá a seguinte composição:
I - Um representante titular, com respectivo suplente, das seguintes unidades de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
1. Gabinete do Ministro;
2. Gabinete da Secretaria-Executiva;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Diretoria de Administração;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação;
6. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
7. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas.
II - Dois representantes titulares, com respectivos suplentes, das seguintes Secretarias finalísticas do Ministério:
1. Secretaria de Telecomunicações;
2. Secretaria de Radiodifusão;
3. Secretaria de Política de Informática;
4. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
5. Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento.
III - um representante titular, com respectivo suplente, das seguintes Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério:
1. Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
2. Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
3. Centro de Tecnologia Mineral;
4. Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
5. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
6. Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia;
7. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
8. Instituto Nacional de Tecnologia;
9. Instituto Nacional do Semiárido;
10. Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
11. Instituto Nacional da Mata Atlântica; 12. Laboratório Nacional de Astrofísica;
13. Laboratório Nacional de Computação Científica;
14. Museu de Astronomia e Ciências Afins;
15. Museu Paraense Emílio Goeldi;
16. Observatório Nacional.
IV - um representante titular, com respectivo suplente, das seguintes Entidades Vinculadas ao Ministério:
1. Agência Nacional de Telecomunicações;
2. Agência Espacial Brasileira;
3. Comissão Nacional de Energia Nuclear;
4. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
5. Agência de Financiamento de Projetos;
6. Telecomunicações Brasileiras S/A;
7. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
8. Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada;
9. Nuclebrás Equipamentos Pesados;
10. Indústrias Nucleares Brasileiras.
§ 1º. A Secretaria-Executiva, por intermédio da Diretoria de Gestão Estratégica, será responsável pela coordenação, apoio administrativo e documentação das atividades do Grupo Executivo.
§ 2º. Serão convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo representantes da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento Federal.
§ 3º. Os membros titulares e suplentes indicados devem ocupar função gerencial na estrutura de suas unidades.

Art. 3º Cabe ao Grupo Executivo, sem prejuízo das competências institucionais dos órgãos e entidades envolvidas, propor ao Ministro de Estado o Mapa Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, definindo missão, visão, objetivos estratégicos e respectivos indicadores e metas.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos trabalhos poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo, conforme a necessidade e conveniência, representantes de órgãos e entidades pú- blicas ou privadas, nacionais ou internacionais, bem como especialistas em temas específicos e em questões relevantes às áreas de ciência, tecnologia, inovações e comunicações.

Art. 5º A participação dos servidores no Grupo Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Grupo Executivo deve entregar ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até 31 de dezembro de 2017, a proposta de Mapa Estratégico, oportunidade em que o mesmo será extinto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB


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