INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN Nº - 18, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe
sobre a listagem dos programas assistências do Ministério da Saúde e seus
respectivos medicamentos excluídos da fase experimental do Sistema Nacional de
Controle de Medicamentos (SNCM).
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº 13.410, de 28 de
dezembro de 2016, e ainda, o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 157, de 11 de maio de 2017,
resolve
adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada
em 22 de agosto de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.
1º Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 2º da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 157, de 11 de maio de 2017, estão excluídos da fase
experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), instituído
pela Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 os seguintes produtos distribuídos
pelo Ministério da Saúde:
I -
as imunoglobulinas, soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de
Imunizações - PNI;
II
- os medicamentos disponibilizados para o atendimento das Infecções Sexualmente
Transmissíveis, HIV / Aids e das Hepatites Virais.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JUNIOR
0 comentários:
Postar um comentário