O Centro de Vigilância
Sanitária (CVS) editou a Portaria nº 1, de 2017, que disciplina o
licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, como farmácias,
distribuidoras de medicamentos, indústrias farmacêuticas entre outros.
Reivindicação antiga
do CRF-SP, ela permite a regularização, no Estado de São Paulo, dos
consultórios farmacêuticos, clínicas de estética e serviços de vacinação em
farmácias. Todos ficarão sob a responsabilidade técnica do farmacêutico, por
meio da utilização das respectivas Classificações Nacionais de Atividades
Econômicas (CNAE).
As atribuições do farmacêutico
no exercício da saúde estética estão regulamentadas por meio das Resoluções
573/13 e 616/15, e as competências do profissional na dispensação e aplicação
de vacinas em farmácias pela Lei Federal 13.021/14 e Resolução 574/13 do CFF. A
novidade é que a partir de agora ficou clara a regra para regularização dessas
atividades econômicas perante as autoridades sanitárias no Estado de São Paulo.
Com a regulamentação dos
consultórios, o farmacêutico ganha novas atribuições clínicas, que visam à
promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de
outros problemas de saúde.
Fonte: Redação Panorama
Farmacêutico
Anexo:
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