Dispositivo vetado previa a
necessidade de o médico atestar os detalhes e as condições para a efetiva
recuperação do segurado encaminhado para processo de reabilitação profissional
A Câmara dos Deputados manteve
o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória
767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da
aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado
perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e
retomá-la posteriormente. Houve 72 votos contra o veto e 215 a favor.
Como foi mantido pela Câmara,
o veto não será analisado pelo Senado. Para ser derrubado, um veto depende da
rejeição em ambas as Casas.
O ponto vetado recaiu sobre
dispositivo relacionado a outro tema da MP, já convertida na Lei 13.457/17,
sobre perícia médica. A nova lei prevê a realização de um mutirão de perícias
para verificar benefícios previdenciários concedidos cuja perícia legal está
atrasada.
Esse veto retirou do texto a
necessidade de o médico atestar os detalhes e as condições para a efetiva
recuperação do segurado encaminhado para processo de reabilitação profissional
prescrito com base em alta previamente programada.
O governo argumenta que esse
detalhamento “foge às atribuições do profissional perito por ser ato de
diagnóstico e tratamento típico da atividade médico-assistencial e não dos
profissionais do INSS”.
Navegação
Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste. A matéria foi transformada na Lei 13.458/17.
Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste. A matéria foi transformada na Lei 13.458/17.
Um dos dispositivos vetados
previa a extensão dessa isenção, por cinco anos, a mercadorias importadas que
chegassem pelos portos das regiões Norte e Nordeste e destinadas à
industrialização ou ao consumo.
O outro veto permitia o uso de
recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar a recuperação, a
dragagem, a modernização e a expansão ou construção de portos.
O Poder Executivo argumenta
que ambas as mudanças provocam renúncia fiscal sem demonstrar o impacto
orçamentário e as receitas ou cancelamento de despesas para ampará-lo.
Reportagem – Eduardo Piovesan,
Edição – Pierre Triboli, Agência Câmara Notícias
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