A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial ao recurso de uma operadora de
plano de saúde para isentá-la da obrigação de fornecer medicamento importado
sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto se
destinaria ao tratamento de câncer de uma segurada do plano.
Na ação, a autora narrou que
precisava fazer tratamento com Lenalidomida (Revlimid) por nove meses, mas a
operadora do plano de saúde se negou a fornecer o produto. Para não ficar sem o
medicamento, ela começou a importá-lo por conta própria e ajuizou a ação para
conseguir o custeio do tratamento ou o respectivo ressarcimento.
Previsão legal
A paciente obteve decisão
favorável nas instâncias ordinárias, que consideraram que os procedimentos de
saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações durante o tratamento,
em virtude da proteção do direito à vida garantida pela Constituição.
No recurso especial
apresentado ao STJ, a operadora argumentou que não estaria obrigada a cumprir a
decisão, pois a Lei dos Planos de Saúde dispõe acerca da exclusão de cobertura
quanto a medicamentos importados não registrados no Brasil.
Segundo a operadora, o próprio
contrato firmado entre as partes prevê a exclusão de materiais e medicamentos
importados não nacionalizados ou não regularizados ou registrados pela Anvisa.
Infração
A relatora do recurso,
ministra Nancy Andrighi, votou pelo provimento parcial do recurso. Ela
reconheceu que a prestadora de serviços de plano de saúde está, em princípio,
“obrigada ao fornecimento de tratamento de saúde a que se comprometeu por
contrato, pelo que deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da
saúde do contratante”.
No entanto, segundo a
ministra, não se pode exigir da operadora que cometa uma infração sanitária, ou
seja, “essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado
seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais”.
Por unanimidade, o recurso foi
acolhido em parte para reformar a decisão de segunda instância e afastar a
obrigação da operadora de fornecer remédio importado sem registro no país.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se
ao(s) processo(s):REsp 1663141
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