Em entrevista ao GLOBO, o
ministro da Saúde, Ricardo Barros, acredita que o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) deve, sim, ser usado como referência na relação entre planos e
pacientes, ao contrário do que prevê projeto discutido no Congresso.
Uma das mudanças defendidas é
liberar o reajuste para plano individual, hoje regulado pela ANS. Por quê?
Não é que se defenda. Se
propõe. Não sei se a Comissão está predisposta a aprovar isso. O problema dos
planos individuais é que, como o reajuste desses planos não acompanha a
inflação médica, da saúde, eles ficam defasados e as empresas deixam de
oferecê-los. Por exemplo, agora tem um plano corporativo para microempreendedor
individual. Duas pessoas já são plano coletivo. E isso não é plano coletivo, é
só uma forma de fugir da regulação do individual. É o que a gente chama de
interferência indevida (a regulação), distorce o mercado, faz com que os planos
criem artimanhas para deixar de vender planos individuais.
O reajuste dos planos coletivos
chegou a 40% este ano. Se o individual for liberado, as pessoas terão condições
de pagar pela saúde suplementar?
O cidadão compra um serviço, e
se mantém nele, se estiver satisfeito. Se a relação custo/benefício não estiver
adequada, ele sai. Ninguém é obrigado a ficar no plano de saúde. É uma questão
de mercado. O plano sobe o preço até o ponto em que não perca o cliente, como
qualquer comércio. Se subir muito o preço, fica vazio. Como os custos da saúde
têm uma inflação maior que a do país, os planos têm de se adequar. Se não
reajustam, quebram. Então, tem uma medida que cada plano é que sabe.
Mas, se é uma relação de
mercado, por que o projeto discute que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
não se aplique a planos de saúde?
Não acho isso adequado. O CDC
se aplica a qualquer coisa. Não vejo por que não se aplicaria. O que nós temos
de entender é que a discussão de cobertura — planos acessíveis, a cobertura é
alta, a cobertura é baixa — é o que a pessoa comprou. Se comprou um Gol, é um
Gol; se comprou uma Mercedes, é uma Mercedes. Você compra e tem um preço pelo
produto.
A alteração do rol de
cobertura dos planos também está em discussão.
Se você compra um rol maior,
paga mais. Se compra um rol menor, paga menos. Para nós (rede pública),
qualquer tipo de financiamento ajuda a aliviar o SUS.
O projeto discute suspender o
ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde...
O ressarcimento está estabelecido:
se uma pessoa tem contrato de cobertura para um determinado risco e se utiliza
do SUS, o SUS pede ressarcimento. O plano de saúde é obrigado a remover o seu
segurado para um hospital da sua rede. Se ele não remover, as condições de
ressarcimento têm de estar definidas. Não pode mais judicializar. Hoje, o plano
fica discutindo a conta. Tem de estar pactuado.
Por Glauce Cavalcanti, Foto:
Monica Imbuzeiro // O Globo
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