A Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7354/17, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde
(SUS) a assegurar a realização de ultrassonografia mamária em mulheres jovens
com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação;
em mulheres na faixa de 40 a 49 anos de idade; ou com alta densidade mamária.
Dâmina: "[Proposta]
aperfeiçoa um instrumento que assegura direitos das mulheres"
A indicação para a
ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta
modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e
seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a
realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade,
mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença
de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o
diagnóstico do câncer de mama.
O parecer da relatora,
deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), foi favorável à matéria. “Todo o arsenal para
diagnóstico deve estar disponível com rapidez para as mulheres com suspeita de
câncer de mama”, disse. “A despeito de existirem protocolos para padronizar
condutas, muitas vezes o acesso aos exames é bastante difícil”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7354/2017
Reportagem - Lara Haje, Edição
- Natalia Doederlein, foto - Billy Boss, Agência Câmara Notícias
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