O Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário
Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que permite o
embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático na importação,
antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que autorizada tal
situação na legislação específica de cada órgão. A medida está em linha com os
esforços do governo para facilitar e desburocratizar as operações de comércio
exterior, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes para
verificar a devida conformidade e segurança das operações.
O ministro da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará
importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior
previsibilidade às transações comerciais.
“A análise e a concessão da
licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da
mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a
licença será processada enquanto a caga se desloca da origem para o Brasil.”
explicou o ministro.
Marcos Pereira afirmou ainda
que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e
bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a
setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo
produtivo.
A edição desta Portaria é
resultado de demanda do setor privado apresentada ao Comitê Nacional de
Facilitação de Comércio (Confac), co-presidido pela Secretaria de Comércio
Exterior (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda).
Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de
licenças só era possível para mercadorias com anuência do Ministério da
Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Para os órgãos anuentes que
queiram se valer da alteração, a medida entra em vigor a partir de publicação
de normas específicas por cada um deles. Além disso, passa a ser permitido o
embarque no exterior de produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela
Câmara de Comércio Exterior (Camex), antes da concessão da anuência pelo
Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio
Exterior.
Inmetro
O Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicará, em breve, a alteração
da Portaria Inmetro nº 18, de 2016, para permitir a concessão de licenças de
importação de sua competência após o embarque das mercadorias.
Drawback
Outra novidade prevista na
Portaria é a possibilidade de concessão do regime de drawback às exportações
que sejam efetuadas em moedas que possuam taxa de conversão diária para o
dólar, conforme disponível no sistema do Banco Central do Brasil. Deste modo,
as empresas que efetuam seus Registros de Exportação (RE) em renminbi (moeda
chinesa) ou peso mexicano, por exemplo, vão evitar perdas cambiais, o que
contribui para a redução dos custos da operação e favorece o aumento da
corrente de comércio.
Assessoria de Comunicação
Social do MDIC
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