RESOLUÇÃO - RE Nº - 2.181, DE
15 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no
art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro
de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro
de 1999; considerando a comprovação da divulgação irregular do produto
SPERMOPOWER (Tribulus terrestris) sem registro, notificação ou cadastro na
Anvisa, por meio do site http://www.spermopower.com.br/,
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da
fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto SPERMOPOWER
(Tribulus terrestris), sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA,
fabricado por empresa desconhecida, bem como a divulgação por meio do
site http://www.spermopower.com.br/ ou
por qualquer outro meio de comunicação.
Art. 2º Determinar, ainda, a
apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º
encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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