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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

SPERMOPOWER - TRIBULUS TERRESTRIS - ANVISA PROÍBE FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DETERMINA APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DAS UNIDADES EXISTENTES NO MERCADO

RESOLUÇÃO - RE Nº - 2.181, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação irregular do produto SPERMOPOWER (Tribulus terrestris) sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio do site http://www.spermopower.com.br/,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto SPERMOPOWER (Tribulus terrestris), sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, fabricado por empresa desconhecida, bem como a divulgação por meio do site http://www.spermopower.com.br/ ou por qualquer outro meio de comunicação.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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