SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA Nº - 19, DE 18 DE
AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST considerando o disposto
no Anexo I, art. 41 inciso VI, letra "g", do Decreto no 9.035, de
20.4.2017,
resolve:
Art. 1o Fixar o limite máximo
para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- Ebserh a ser lotado nos Hospitais Universitários, conforme estabelecido no
anexo desta Portaria.
Art. 2º No limite máximo para
o quadro de pessoal próprio estabelecido nesta Portaria, estão contempladas as
vagas correspondentes aos servidores estatutários que exercem atualmente suas
atividades no Hospital, as quais poderão ser substituídas por empregados
concursados pela EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ou quando,
por qualquer razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.
Parágrafo único. Serão
preenchidas por empregados da EBSERH, exclusivamente, as vagas de servidores do
Regime Jurídico Único - RJU correspondentes aos cargos compatíveis com o Plano
de Cargos e Salários – PCS da empresa.
Art. 3o Para fins de controle
do limite do quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - Ebserh, ficam contabilizados, à exceção dos empregados
aposentados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por intermédio
de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções
comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados
de outros órgãos cedidos à Ebserh, os empregados que estão afastados por
doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão e os servidores
estatutários que exerçam suas atividades no Hospital Universitário.
Art. 4º As 2.498 vagas do
quadro transitório serão extintas, a medida que ocorrer o desligamento dos
empregados ocupantes dessas vagas.
Art. 5o Compete à empresa
gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor
empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde
que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias
aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 6o Ficam revogadas as
Portarias anteriores referentes à fixação dos quadros de pessoal dos Hospitais
tratados nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO
SOARES
ANEXO, pode ser acessado no
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