RESOLUÇÃO - RE Nº 2.197, DE 17
DE AGOSTO DE 2017
O Gerente-Geral Substituto de
Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no
art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de
fevereiro de 2016,
considerando o art. 7º, inciso
X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando, ainda, a
inspeção realizada no período de 11 a 12 de julho de 2017, pela Coordenação de
Equivalência Terapêutica/GESEF/GGMED/ANVISA/MS, cujo parecer da equipe técnica
conclui que o Centro de Equivalência Farmacêutica da Biocinese não atende às
exigências da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
67, de 23 de março de 2016,
resolve:
Art. 1° Cancelar a Habilitação
referente ao Centro de Equivalência Farmacêutica da Biocinese, processo número
25351.492073/2016-46 de
10/11/2016, concedida pela Resolução - RE nº 3.386, de 15 de dezembro de 2016,
retificada em D.O.U de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
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