Destaques

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Atuação do Ministério da Saúde trouxe vantagens para Hemobrás

Ao contrário do que alega a ação do Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF/PE), as negociações do Ministério da Saúde com a Shire induziram o avanço da proposta de investimento na Hemobrás, que saltou de US$ 30 milhões, inicialmente, para US$ 300 milhões.

O Ministério da Saúde já confirmou que Pernambuco terá a fábrica de fator VIII recombinante. Mas cabe ressaltar que só no último dia 26 de setembro o conselho de administração da Hemobrás oficializou a intenção de manter o contrato com a Baxalta/Shire. A partir desta data, a pasta deu continuidade às medidas cabíveis para avaliação da nova proposta.

Neste momento, estão em curso dois processos de compra de Fator VIII Recombinante para garantir o abastecimento. O primeiro foi iniciado em maio de 2017 para abastecimento por meio da PDP Hemobrás/Shire. Até a conclusão da avaliação da nova proposta de PDP, foi iniciado em agosto outro processo de pregão para registro de preço para assegurar o abastecimento por seis meses.

É importante deixar claro que não há risco de desabastecimento de hemoderivados. A negociação com a Hemobrás tem se mostrado cada vez mais vantajosa, devido a pressão da proposta apresentada pelo TECPAR para ser parceiro-fornecedor da Hemobrás.

É um equívoco dizer que o Ministério da Saúde atuou para esvaziar a Hemobrás. Pelo contrário, a pasta tem buscado soluções para a política de sangue do país, que atende o interesse público em vez do privado.

Oito parcerias foram suspensas para adequações de acordo com a legislação, entre elas da Hemobras /Shire, e à medida que as respostas são apresentadas as suspensões são revogadas.

Todas as ações adotadas pelo Ministério da Saúde estão dentro da legislação vigente e determinações judiciais no país voltadas a manutenção do abastecimento de hemoderivados.

Por fim, cabe reforçar que não existe “mercado de sangue”, uma vez que a constituição brasileira veda a comercialização de sangue, tecidos e seus derivados.


KALETRA - RITONAVIR E L0PINAVIR - ANVISA CONCEDE ANÚENCIA PRÉVIA PARA OS PEDIDOS DE PATENTE PI 0609173-3 e BR 122012002864-9 POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM FAVOR DA ABBVVIE

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.765, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Conceder prévia anuência aos pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9, nos termos do acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0050402-91.2015.4.02.5101, no sentido de "(i) anular as decisões administrativas praticadas pela ANVISA que negaram a anuência prévia aos pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9; e (ii) determinar que a ANVISA conceda a anuência prévia aos referidos pedidos de patente".
Art. 2º Determinar a comunicação desta decisão ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, onde já se encontram os pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI 0609173-3
DEPOSITANTE ABBVIE INC.
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS
NÚMERO DO PEDIDO BR 122012002864-9
DEPOSITANTE ABBVIE INC.
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS


Boas Práticas para Industrialização, Distribuição e Comercialização de Água adicionada de Sais - RDC 182 - ANVISA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RDC N° 182, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3
de fevereiro de 2016, e conforme deliberado em reunião realizada em 26 de setembro de 2017, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos de boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais destinada ao consumo humano, a fim de garantir sua qualidade higiênico-sanitária, em todo o território nacional, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Abrangência
Art. 2° Esta Resolução se aplica aos estabelecimentos que realizam as seguintes atividades relativas às águas adicionadas de sais:
I - Industrialização;
II - Distribuição; e
III - comercialização.
§ 1º Os estabelecimentos devem estar devidamente licenciados para estas atividades.
§ 2º Esta Resolução não se aplica às águas minerais e às águas naturais

A integra da RDC pode ser acessada no link:



Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RET-SUS)

PORTARIA Nº 2.651, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RET-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a competência do Sistema Único de Saúde para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, prevista no art. 200, III, da Constituição e no art. 6º, III, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a atribuição comum entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, prevista no art. 15, IX, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a necessidade de fortalecimento da educação profissional em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RET-SUS).
Art. 2º A RET-SUS tem os seguintes objetivos:
I - compartilhar informação e conhecimentos;
II - buscar soluções para problemas de interesse comum;
III - difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados à melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação técnica;
IV - estimular políticas de educação profissional em saúde prioritariamente para trabalhadores do SUS; e
V - promover a articulação das instituições de educação profissional em saúde no país, visando ampliar sua capacidade de atuação em sintonia com as necessidades e demandas do SUS.
Art. 3° As Escolas Técnicas e os Centros Formadores integrantes da RET-SUS devem apresentar as seguintes características:
I - quanto à gestão:
a) descentralização curricular;
b) processo administrativo centralizado; e
c) atuação multiprofissional.
II - quanto ao modelo pedagógico:
a) eixo metodológico que contemple a integração ensino-serviço;
b) adequação do currículo ao contexto regional;
c) utilização pedagógica dos espaços de trabalho;
d) avaliação de desempenho com supervisão e acompanhamento pedagógico;
e) docência exercida no campo de trabalho por profissional de nível superior qualificado pedagogicamente; e
f) princípios e diretrizes do SUS como norteadores dos planos de cursos.
Art. 4º A formalização do requerimento da Escola Técnica ou do Centro Formador para integrar a RET-SUS deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
§1º - Poderão ser admitidas, na RET-SUS, outras instituições públicas formadoras, mediante aprovação da Comissão de Coordenação da RET-SUS, obedecendo aos seguintes critérios:
I - a natureza jurídica de direito público da instituição requerente;
II - vínculo da instituição requerente com o SUS, seja vínculo direto com a Secretaria de Estado da Saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde ou cogestão;
III - comprovação do ato criador da instituição requerente;
IV - estar autorizada pelo sistema formal de ensino, o que deve ser comprovado mediante resolução do Conselho Estadual de Educação.
V - ser referendada pela Comissão Intergestores Bipartite, devendo ser comprovada em ata;
VI - ter como eixo orientador do projeto político-pedagógico os princípios do SUS, tomando por base a integração ensino-serviço-comunidade; e
VII - comprovar, pelo Regimento Interno, possuir as características inerentes às Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS.
§2º - Para se manter na Rede, a escola deverá também apresentar ato de reconhecimento, de acordo com a periodicidade determinada pela Legislação Educacional Estadual;
Art. 5º O funcionamento da RET-SUS contará com a seguinte estrutura:
I - comissão de coordenação da RET-SUS;
II - secretaria-executiva, e
III - secretaria de comunicação
Art.6º A Comissão de Coordenação da RET-SUS será constituída por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
I - Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da
Saúde;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
IV - Organização Pan-Americana de Saúde/Representação do Brasil;
V - Escolas Técnicas do SUS, sendo um de cada uma das cinco regiões brasileiras; e
VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação.
§1º As Escolas Técnicas e os Centros Formadores que compõem a RET-SUS indicarão um representante, titular e suplente, por região do país, para fazer parte da Comissão de Coordenação da RET-SUS por um período de 2 (dois) anos, sendo vedada a sua recondução.
§2º Apenas os investidos no cargo de direção das Escolas Técnicas e dos Centros Formadores poderão ser escolhidos para compor a Comissão de Coordenação da RET-SUS;
§3º A impossibilidade definitiva para exercício da representação pelo Titular, ocorrida durante o período disposto no §1º, será suprida temporariamente pelo suplente, que deverá convocar as Escolas Técnicas e Centros Formadores da região para a indicação do novo representante titular, no prazo de 30 dias, a contar da vacância da representação.
Art. 7º Compete à Comissão de Coordenação da RET-SUS:
I - prestar apoio institucional, administrativo e pedagógico à RET-SUS;
II - aprovar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual da RET-SUS;
III - propor ações estratégicas à RET-SUS, visando atender os objetivos da Rede;
IV - deliberar sobre a integração de outras instituições públicas formadoras à Rede; e
V - designar a Secretaria de Comunicação da Rede.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS coordenará a Comissão de Coordenação da RET-SUS.
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva prestar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da RET-SUS.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva ficará sediada na Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS.
Art. 9º Compete à Secretaria de Comunicação da RET-SUS articular e disseminar as informações de interesse das Escolas Técnicas e Centros Formadores da Rede, bem como sobre políticas nas áreas de saúde, educação e trabalho.
Art. 10º O Plano Anual de Trabalho da RET-SUS, para execução no ano subsequente, deverá ser elaborado e encaminhado à Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES / SGTES / MS até o final do mês de setembro, o qual será implementado pelas Escolas Técnicas e Centros Formadores integrantes da Rede, e será específico de cada Região do país.
Art. 11. O Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS, bem como os Estados e os Municípios que possuem ETSUS na sua estrutura organizacional, apoiarão a RET-SUS com recursos técnicos e financeiros necessários para a efetiva execução do Plano de Trabalho, conforme pactuado no âmbito da Comissão de Intergestores Tripartite - CIT.
Art. 12. A Comissão de Coordenação da RET-SUS reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, ou extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 13. A RET-SUS é composta, atualmente, pelas Escolas Técnicas e Centros Formadores relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas:
I - Portaria nº 1.168/GM, de 7 de julho de 2005;
II - Portaria nº 2.970/GM, de 26 de novembro de 2009; e
III - Portaria n° 2.302, de 23 de outubro de 2014.
RICARDO BARROS
ANEXO I
Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS.


BIOMANGUINHOS REABRE PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO PARA PRODUÇÃO, QUALIDADE E OUTROS SERVIÇOS

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 318/2017
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25386000597201792. publicada no D.O.U de 20/09/2017 .
Objeto: Serviços de Apoio Administrativo e Técnico, Acessórios e Instrumentais aos Processos de Produção, Qualidade, Desenvolvimento e Gestão de Vacinas, Reativos para Diagnóstico e Biofármacos, além de outros insumos e serviços estratégicos de saúde de interesse do Sistema Único de Saúde, de modo a atender às necessidades do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos/BioManguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz. Novo Edital: 16/10/2017 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: 30/10/2017 às 10h00.
FLAVIO ISIDORO DA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 13/10/2017) 254445-25201-2017NE800007


BIOMANGUINHOS E INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA MÉDICA - TÂNZANIA (NIMR), PUBLICA COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA PARA VALIDAÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA HIV EM CRIANÇAS DE 9 A 24 MESES

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2017 Número do Contrato: 162/2017. Nº Processo: 25386.000491/2017- 99.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30).
Contratado: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA MÉDICA- TÂNZANIA (NIMR),
Objeto: Cooperação técnico-Científica na área de imunobiológicos, com vistas ao desenvolvimento do projeto intitulado "Validação de teste rápido no diagnóstico sorológico de HIV em crianças de 09 a 24 meses de idade".
Vigência: 11/10/2017 a 25/07/2027. Data de Assinatura: 10/10/2017.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 255/2017 Nº 25386.000491/2017-99.
Objeto: Cooperação Técnico-Científica na área de imunobiológicos, com vistas ao desenvolvimento do projeto intitulado "Validação de teste rápido no diagnóstico sorológico de HIV em crianças de 09 a 24 meses de idade". Fundamento Legal: Artigo 9º da Lei 10.973/04.
Declaração de Dispensa em 03/10/2017. ROSANE CUBER GUIMARÃES, Vice-Diretora de Qualidade.
Ratificação em 03/10/2017. ARTUR ROBERTO COUTO. Diretor de Bio-Manguinhos.
Contratada: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA MÉDICA - TANZÂNIA (NIMR).


TENOFOVIR É COMPRADO DA CRISTÁLIA PELO MS NO VALOR TOTAL DE R$ 7.650.000,00

EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000092185201758. PREGÃO SRP Nº 48/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ
Contratado: 44734671000151. Contratado : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS -FARMACEUTICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Tenofovir 300mg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013.
Vigência: 11/10/2017 a 11/10/2018.
Valor Total: R$7.650.000,00. Fonte: 6153000000 - 2017NE801417.
Data de Assinatura: 11/10/2017.
(SICON - 13/10/2017) 250110-00001-2017NE800119


MS PUBLICA A RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONVÊNIO N° 794774/2013 , N° 794781/2013 e N° 795125/2013 COM IVB - INSTITUTO VITAL BRAZIL

EXTRATOS DE RESILIÇÃO CONVÊNIO N° 794774/2013
CONVENENTES: a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71.
OBJETO: Fica resilido, unilateralmente, de pleno direito, a contar da data de assinatura do presente Termo, o Convênio n° 794774/2013, firmado com o (a) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS), tendo por objeto a Reforma da área e implantação do sistema de refrigeração do Laboratório de desenvolvimento biológicos em atendimento as BPF (Boas Práticas de Fabricação), conforme disposto no Ofício nº 383/2017, de 07/07/2017, da(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)/RJ.
PROCESSO: 25000.169202/2013-29.
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2017
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE C.P.F. nº 424.789.799-34.

CONVÊNIO N° 794781/2013
CONVENENTES: a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71.
OBJETO: Fica resilido, unilateralmente, de pleno direito, a contar da data de assinatura do presente Termo, o Convênio n° 794781/2013, firmado com o (a) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS), tendo por objeto a
Ampliação do laboratório de controle de qualidade em atendimento as BPL - Boas Práticas de Laboratório, conforme disposto no Ofício nº 383/2017, de 07/07/2017, da(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)/RJ.
PROCESSO: 25000.169155/2013-13. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2017
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE C.P.F. nº 424.789.799-34.

CONVÊNIO N° 795125/2013
CONVENENTES: a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71.
OBJETO: Fica resilido, unilateralmente, de pleno direito, a contar da data de assinatura do presente Termo, o Convênio n° 795125/2013, firmado com o (a) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS), tendo por objeto a
Reforma e implantação do sistema de refrigeração do laboratório farmacotécnico., conforme disposto no Ofício nº 383/2017, de 07/07/2017, da(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)/RJ.
PROCESSO: 25000.169201/2013-84.
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2017
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE C.P.F. nº 424.789.799-34.

CONVÊNIO N° 797411/2013 CONVENENTES: a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71.
OBJETO: Fica resilido, unilateralmente, de pleno direito, a contar da data de assinatura do presente Termo, o Convênio n° 797411/2013, firmado com o (a) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS), tendo por objeto a
Ampliação e aquisição de equipamentos para infraestrutura e do laboratório de prototipagem de equipamentos médicos do Instituto Vital Brazil., conforme disposto no Ofício nº 383/2017, de 07/07/2017, da(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)/RJ.
PROCESSO: 25000.169135/2013-42.
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2017
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE C.P.F. nº 424.789.799-34.


ANVISA - MUDANÇAS NA COORDENAÇÃO DE PÓS-REGISTRO MEDICAMENTOS, NA GERENCIA DE LABORATÓRIOS E NA ASSESSORIA DA DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO

Nomear RENATA ZAGO DINIZ FONSECA, para ocupar o Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Pós-Registro de Medicamentos de Menor Complexidade, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Pós-Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários

Designar a servidora ANDREA RENATA CORNELIO GEYER, para exercer o encargo de Substituta de Gerente, código CGE IV, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Pós-Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários

Designado JULIANO DOS SANTOS MALTY, para exercer o encargo de Substituto de Gerente, código CGE IV, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários, ficando dispensado do referido encargo o servidor ALEX SANDER DUARTE DA MATTA.

Exonerar, a partir de 16/10/2017, o servidor JOEL MAJEROWICZ, do cargo de Assessor, código CCT IV, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários



BRUNO PEREIRA REZENDE e MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA acompanharão o Ministro na Conferência da OMS sobre as Doenças Não Transmissíveis e Desenvolvimento Sustentável em Montevidéu - Uruguai

MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA, Diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará da Conferência Mundial sobre as Doenças Não Transmissíveis e Desenvolvimento Sustentável: promoção da coerência das políticas, promovida pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em Montevidéu-Uruguai, no período de 17 a 20 de outubro de 2017, inclusive trânsito

BRUNO PEREIRA REZENDE, Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), com a finalidade de assessorar o Ministro da Saúde na Conferência da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre as Doenças Não Transmissíveis e Desenvolvimento Sustentável: promoção da coerência das políticas, em Montevidéu - Uruguai, no período de 17 a 19 de outubro de 2017, inclusive trânsito


67ª Reunião Anual da Sociedade Americana de Genética Humana, em Orlando, Flórida -EUA

PEDRO FERNANDO DA COSTA VASCONCELOS, Diretor do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, proferirá palestra sobre "Infecção causada pelo Zika vírus", na 67ª Reunião Anual da Sociedade Americana de Genética Humana, em Orlando, Flórida -EUA, no período de 16 a 22 de outubro de 2017, inclusive trânsito.


XI Reunião Tripartite entre Brasil, Cuba e OPAS/OMS sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, em Havana - Cuba

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, participará da XI Reunião Tripartite entre Brasil, Cuba e OPAS/OMS sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, em Havana - Cuba, no período de 16 a 22 de outubro de 2017, inclusive trânsito.


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