RESOLUÇÃO-RE Nº 2.765, DE 13
DE OUTUBRO DE 2017
O Gerente-Geral Substituto de
Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no
art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro
de 2016,
resolve:
Art. 1º Conceder prévia
anuência aos pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9, nos termos do
acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª
Região, nos autos do Processo nº 0050402-91.2015.4.02.5101, no sentido de
"(i) anular as decisões administrativas praticadas pela ANVISA que negaram
a anuência prévia aos pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9; e
(ii) determinar que a ANVISA conceda a anuência prévia aos referidos pedidos de
patente".
Art. 2º Determinar a
comunicação desta decisão ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
INPI, onde já se encontram os pedidos de patente PI 0609173-3 e BR
122012002864-9.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI 0609173-3
DEPOSITANTE ABBVIE INC.
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS
NÚMERO DO PEDIDO BR
122012002864-9
DEPOSITANTE ABBVIE INC.
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS
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