Destaques

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

KALETRA - RITONAVIR E L0PINAVIR - ANVISA CONCEDE ANÚENCIA PRÉVIA PARA OS PEDIDOS DE PATENTE PI 0609173-3 e BR 122012002864-9 POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM FAVOR DA ABBVVIE

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.765, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Conceder prévia anuência aos pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9, nos termos do acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0050402-91.2015.4.02.5101, no sentido de "(i) anular as decisões administrativas praticadas pela ANVISA que negaram a anuência prévia aos pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9; e (ii) determinar que a ANVISA conceda a anuência prévia aos referidos pedidos de patente".
Art. 2º Determinar a comunicação desta decisão ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, onde já se encontram os pedidos de patente PI 0609173-3 e BR 122012002864-9.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI 0609173-3
DEPOSITANTE ABBVIE INC.
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS
NÚMERO DO PEDIDO BR 122012002864-9
DEPOSITANTE ABBVIE INC.
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda