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sábado, 28 de outubro de 2017

CAS vota projeto que torna fraude em lista do SUS como ato de improbidade administrativa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (1º), às 9h, para analisar o projeto que enquadra irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/2015) do senador Reguffe (sem partido–DF) e tramita em caráter terminativo. Se aprovada na CAS e não houver recurso para o Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as programadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. A lista deverá ter a identificação do paciente, bem como sua posição na lista de espera, conforme a especialidade médica pertinente. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação.

Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista. Entre as sanções previstas na legislação para o caso, estão a perda de bens ou função pública, a multa civil e a suspensão de direitos políticos.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a proposta. Ele, no entanto, apresentou seu relatório com duas emendas. Uma das emendas determina que as filas de espera para realização de cirurgias eletivas estejam submetidas a processos de regulação instituídos pelos gestores competentes do SUS. A segunda emenda proposta foi apresentada no intuito de flexibilizar a lista a partir de critérios estritamente médicos, devidamente justificados e registrados. Isso porque, segundo o senador, o quadro clínico do paciente sempre pode agravar, o que tornaria necessária a adoção de medidas mais imediatas.

Profissões
Na mesma reunião, a CAS vai analisar a regulamentação de algumas profissões. É o caso do condutor de ambulância (PLC 82/2017), do despachante (PLS 292/2014) e do educador social (PLS 328/2015 e PLS 393/2015.

Marcos Oliveira/Agência Senado 


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