Vai viajar para o exterior?
Então, é importante saber que somente alguns países do mundo exigem o
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para entrada no
território. A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá,
Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.
Para saber onde e como
solicitar o certificado ou consultar a situação do país para onde você está
indo, acesse a página de Saúde do Viajante da Anvisa.
Certificado não precisa ser
renovado
O Brasil adota a diretriz da
Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre dose única para a vacina da febre
amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas
avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
Quem já tem o certificado não
precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado,
precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o
cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre
amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.
Quem precisa do certificado
internacional de vacina?
Somente pessoas que estão
viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela
Anvisa.
Consulte se o seu local de
destino é um deste casos na página de Saúde do
Viajante da Anvisa.
Quais são os países que exigem
o CIVP?
Ao acessar a página de Saúde do
Viajante, clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”. Nele
serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou
não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a
apresentação do certificado CIVP.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e
feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados
em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também
pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como
postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa
finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos
da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina
deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente
habilitados.
Para visualizar a lista dos
serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônicohttp://www.anvisa.gov.br/viajante.
Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link
“Consulte a lista completa dos Centros”.
Quais os documentos
necessários?
- Cartão de vacina e
documentos pessoais.
São aceitos como documentos de
identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira
de Motorista válida (CNH), entre outros.
A apresentação da certidão de
nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças
a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não
possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o
interessado pode realizar um pré-cadastro no endereçohttp://www.anvisa.gov.br/viajante ao
clicar na opção “cadastrar novo”. Alguns postos da Anvisa também exigem que o
usuário realize o agendamento para o atendimento.
Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o Certificado
Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do
interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Como se trata de um documento
de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a
assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de
Identidade (RG).
E quando se tratar de criança
/ adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da
presença do menor:
Não é necessária a presença da
criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou
responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a
Saúde do Viajante.
b) Necessidade de
assinatura:
- No caso de menores que não
assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
- No caso de menores que já
assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos
demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do
adolescente.
Mas fique atento, o
CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de
destino poderá deportar o viajante por esse motivo.
No caso de conexão ou escala
em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das
normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz
conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país
(consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
O que fazer em caso de perda
ou extravio?
Em caso de extravio do cartão
de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a
vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos
Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova
via do certificado.
Quando a vacina é
contraindicada?
Para casos em que a vacinação
ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI)
determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique
os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo
determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina
que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar
uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.
A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim,
a ser emitido por um profissional médico.
O Centro de Orientação ao
Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito
em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento
não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em
inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do
profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As
possibilidades de contraindicações para a imunização contra a Febre Amarela
são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como
recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência
de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e
presença de neoplasia maligna.
Demais motivos de
contraindicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a
60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam
imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico
que avaliar a contraindicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O
profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.
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