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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Estatais ultrapassam limite de déficit estipulado pela LDO-2017

Das 23 empresas que integram o orçamento das estatais, seis são responsáveis por 86% do déficit anual previsto: Correios, Infraero, Casa da Moeda, Serpro, Dataprev e Emgea

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou o relatório com o resultado primário e o contingenciamento financeiro do governo federal referentes ao 3º bimestre de 2017. O estudo revelou que o déficit das estatais, estimado em R$ 3,24 bilhões, está acima do estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 (LDO-2017), no valor de R$ 3 bilhões.
O documento, apreciado durante sessão plenária realizada no dia 4 de outubro, tem como objetivo verificar o cumprimento da LDO, da Lei Orçamentária Anual (LOA), e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foram fiscalizadas a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Conforme apurado pelo TCU, das 23 empresas que integram o orçamento das estatais, seis são responsáveis por 86% do déficit anual previsto. São elas: A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Casa da Moeda, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, apenas a ECT é responsável por quase 40% do valor negativo das estatais, somando mais de R$ 1 bilhão. “A principal causa do déficit, decorre do elevado gasto com pessoal e da redução acentuada de geração de receita das estatais em suas principais atividades”, destacou o ministro durante a leitura de seu voto.

O TCU recomendou que Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão requeira às empresas deficitárias ações corretivas de revisão de seus planos de negócio.

Outra deliberação feita pelo pleno do Tribunal foi a determinação para que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), façam a reavaliação da previsão de arrecadação com o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.

Inicialmente havia a previsão de que o Pert arrecadasse R$ 13 bilhões até o final do ano. O Ministério da Fazenda esclareceu que em razão das alterações substanciais feitas na Medida Provisória nº 783, que instituiu o programa, a estimativa deixou de ser factível. Até o momento o programa arrecadou R$ 1,81 bilhão.

O ministro Vital do Rêgo destacou em seu voto que caso a previsão dos R$ 11,19 bilhões restantes, relativos ao programa, não se confirme, o resultado negativo das medidas adicionais para ingresso de recursos, atualmente em R$ 7,2 bilhões, poderá ser ainda maior e alcançar R$ 18,39 bilhões.

Concessões e permissões de serviços públicos
Em julho, o Tribunal já havia alertado os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto ao risco de não atingimento da meta fiscal anual em razão da possibilidade de frustração de receitas de concessões e permissões concentradas no último bimestre deste exercício.

A fiscalização destaca que a previsão anual de arrecadação de receitas de concessões e permissões, em razão das disposições da Medida Provisória 779/2017, sofreu redução de R$ 2,26 bilhões, passando de R$ 27,95 bilhões, ao final do 2º bimestre, para R$ 25,68 bilhões, ao final do 3º bimestre.

A SOF e a STN esclareceram ao Tribunal que os ministérios realizam o acompanhamento sistemático das concessões, bem como dos riscos que possam gerar eventuais atrasos. As entidades optaram por manter o cronograma de concessões e enfatizaram que, caso seja detectado desvio da projeção, medidas tempestivas serão adotadas com vistas a mitigar os riscos envolvidos.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão nº 2208/2017 – TCU – Plenário
Processos: TC 021.267/2017-0
Sessão: 4/10/2017
Secom – DL / dg


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