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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY GANHA NA JUSTIÇA ANUENIA PRÉVIA DO PEDIDO DE PATENTE PI 0112104-9

DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº - 2.772, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

A Gerente-Geral Substituta de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 168, de 08 de agosto de 2017, considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0024606-53.2016.4.01.3400, em tramitação na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, que julgou "parcialmente procedente o pedido para determinar a anulação da decisão que negou a anuência prévia do Pedido de Patente nº PI 0112104-9 sob o fundamento da análise dos requisitos de patenteabilidade",
resolve:
Art. 1º Conceder prévia anuência ao pedido de patente nº PI 0 11 2 1 0 4 - 9 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI 0112104-9
DEPOSITANTE BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS


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