DIRETORIA
DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE
Nº - 2.772, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
A
Gerente-Geral Substituta de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de
2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no
art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 168, de 08 de agosto de 2017, considerando a decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 0024606-53.2016.4.01.3400, em tramitação na 16ª
Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, que
julgou "parcialmente procedente o pedido para determinar a anulação da
decisão que negou a anuência prévia do Pedido de Patente nº PI 0112104-9 sob o
fundamento da análise dos requisitos de patenteabilidade",
resolve:
Art.
1º Conceder prévia anuência ao pedido de patente nº PI 0 11 2 1 0 4 - 9 .
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA
PAIXÃO DIAS
ANEXO
NÚMERO
DO PEDIDO PI 0112104-9
DEPOSITANTE
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
PROCURADOR
DANIEL ADVOGADOS
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