GERÊNCIA-GERAL
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO
- RE Nº 2.751, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
A
Gerente-Geral Substituta de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de
2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art.
1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme
relação anexa;
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA
PAIXÃO DIAS
NOME
DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S)
ATIVO(S)
NOME
DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO
VENCIMENTO
DO REGISTRO
ASSUNTO
DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO
DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO
DO PRODUTO
PRINCIPIO(S)
ATIVO(S)
COMPLEMENTO
DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
LFB
- HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA 07207572000195
IMUNOGLOBULINA
HUMANA
Tegeline
Newy 10 25351.010608/2006-97
1533
PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO 1424985/16-5
10 G
SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 100 ML
2 G
SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 20 ML
20 G
SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 200 ML
5 G
SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 50 ML
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