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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

IMUNOGLOBULINA HUMANA, DA LFB HEMODERIVADOS TEM PETIÇÃO INDEFERIDA PELA ANVISA

GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.751, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

A Gerente-Geral Substituta de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO
VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA 07207572000195
IMUNOGLOBULINA HUMANA
Tegeline Newy 10 25351.010608/2006-97
1533 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO 1424985/16-5
10 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 100 ML
2 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 20 ML
20 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 200 ML
5 G SOL INJ CT 1 FR VD TRANS X 50 ML


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