O documento regulamenta a atual Lei dos
Transplantes, que completa 20 anos. Pela revisão, o diagnóstico de morte
encefálica poderá ser dado por médicos com capacitação específica, seguindo
protocolo específico
O presidente da República, Michel Temer, assinou
nesta quarta-feira (18), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), um novo decreto que regulamenta a Lei nº 9.434/1997 e
moderniza o Sistema Nacional de Transplantes. O documento traz novidades, entre
elas, a importância da família na decisão da doação de órgãos. O novo texto
retira a “doação presumida” do decreto anterior, o que reforça o papel dos
parentes próximos na autorização.
Este termo já tinha sido alterado pela Lei
10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto
antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as
legislações posteriores. “Este novo decreto vai fortalecer a legislação que
regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar
o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente à evolução das ações
e serviços da rede pública e privada de saúde”, pontuou o ministro substituto da
Saúde, Antônio Nardi.
Existe também a inclusão do companheiro como
autorizador da doação, pois, atualmente, este é equiparado à condição de
esposo/esposa para efeitos civis. Sendo assim, não será necessário estar casado
oficialmente para fazer a autorização, o que está de acordo, inclusive, com as
mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra alteração do decreto atende uma demanda do
Conselho Federal de Medicina (CFM) e retira a exigência do médico especialista
em neurologia para diagnóstico de morte encefálica, assunto amplamente debatido
e acordado com as entidades médicas. Deste modo, a constatação da morte encefálica
deverá ser feita por médicos com capacitação específica, observando o protocolo
estabelecido. A medida dá segurança a equipe médica para o diagnóstico e
possibilitará a imediata conversa com a família sobre a doação de órgãos.
Outro avanço é a ampliação do prazo de validade das
autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País,
que passa de dois para quatro anos. O prazo antigo era considerado
insuficiente, uma vez que o processo que autoriza as equipes de transplante com
expertise comprovada demanda esforços em todas as esferas de gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), o que levava tempo e não agregava qualidade e eficiência
ao processo.
O decreto traz a inclusão da Central Nacional no
Sistema Nacional de Transplantes, inclusive sua articulação com a FAB (Força
Aérea Brasileira) no transporte de órgãos, formalizada por decreto do
presidente Temer, em 2016.
Com a modernização da legislação, a regulação dos
transplantes passa a comportar e atender as reais necessidades e demandas
atuais da sociedade. O objetivo é promover o desenvolvimento do processo de
doação no Brasil. A revisão reforça o caráter altruístico e voluntário das
doações de que tratam o novo decreto e sendo mais um cuidado na prevenção a
qualquer tentativa de exploração de pessoas vulneráveis.
O ato presidencial coincide com a abertura do
congresso da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, em Foz do
Iguaçu (PR) e o Dia do Médico. O decreto é uma resposta da mensagem
006/2017 encaminhada pelo ministro Ricardo Barros, em 16 de janeiro, com todas
as sugestões de modernização acatadas pelo novo decreto.
SISTEMA
NACIONAL DE TRANSPLANTES – O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo
e atualmente cerca de 95% dos procedimentos de todo o Brasil são financiados
pelo SUS. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo,
atrás apenas dos EUA. Os pacientes possuem assistência integral e gratuita,
incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos
pós-transplante. A rede brasileira conta com 27 Centrais de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506
Centros de Transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de
Transplantes, 63 Bancos de Tecidos, 13 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical
Públicos, 574 Comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72
Organizações de Procura de Órgãos.
Os investimentos na área também têm sido constantes
e crescentes. Os recursos mais que dobraram entre 2008 e 2016, passando de R$
453,3 milhões para R$ 942,2 milhões. Para 2017, a previsão é R$ 966,5 milhões.
Com esse orçamento, é possível, por exemplo, capacitar equipes e estruturar
mais todo o serviço, permitindo que a pasta tenha condições de reduzir a lista
de espera, que atualmente é de 41.122 pessoas, e a taxa de recusa familiar.
SERVIÇO
– A doação de órgãos
ou tecidos pode advir de doadores vivos ou falecidos. Doador vivo é qualquer
pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua
própria saúde. O doador vivo pode se dispor a doar um dos rins, parte do fígado
ou do pulmão e medula óssea. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges
podem ser doadores. Fora desse critério, somente com autorização judicial. Já o
doador falecido é a pessoa em morte encefálica cuja família pode autorizar a
doação de órgãos e/ou tecidos, assim como a pessoa que tenha falecido por
parada cardíaca que, nesse caso, poderá doar tecidos.
Quais
órgãos podem ser doados?
Doador falecido: Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.
Doador vivo: 1 dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea.
Doador falecido: Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.
Doador vivo: 1 dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea.
Por
Gustavo Frasão, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3533 / 3580
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