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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Boas Práticas para Industrialização, Distribuição e Comercialização de Água adicionada de Sais - RDC 182 - ANVISA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RDC N° 182, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3
de fevereiro de 2016, e conforme deliberado em reunião realizada em 26 de setembro de 2017, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos de boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais destinada ao consumo humano, a fim de garantir sua qualidade higiênico-sanitária, em todo o território nacional, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Abrangência
Art. 2° Esta Resolução se aplica aos estabelecimentos que realizam as seguintes atividades relativas às águas adicionadas de sais:
I - Industrialização;
II - Distribuição; e
III - comercialização.
§ 1º Os estabelecimentos devem estar devidamente licenciados para estas atividades.
§ 2º Esta Resolução não se aplica às águas minerais e às águas naturais

A integra da RDC pode ser acessada no link:



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