AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC N° 182, DE 13
DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre as boas práticas
para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de
sais.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3
de fevereiro de 2016, e
conforme deliberado em reunião realizada em 26 de setembro de 2017, adota a
seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a
sua publicação:
Art. 1º Ficam aprovados os
procedimentos de boas práticas para industrialização, distribuição e
comercialização de água adicionada de sais destinada ao consumo humano, a fim de
garantir sua qualidade higiênico-sanitária, em todo o território nacional, nos
termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Abrangência
Art. 2° Esta Resolução se
aplica aos estabelecimentos que realizam as seguintes atividades relativas às
águas adicionadas de sais:
I - Industrialização;
II - Distribuição; e
III - comercialização.
§ 1º Os estabelecimentos devem
estar devidamente licenciados para estas atividades.
§ 2º Esta Resolução não se
aplica às águas minerais e às águas naturais
A integra da RDC pode ser
acessada no link:
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