AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA
PÚBLICA Nº 511, DE 4 DE MAIO DE 2018 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III
e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e
ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em
geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião
realizada em 17 de abril de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
proposta de revisão da Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA nº 25, de
14 de setembro de 2005, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata
este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: h t t p : / / f o r m s u s . d
a t a s u s . g o v. b r / s i t e / f o r m u l a r i o . p h p ? i d _ a p l
i c a c a o = 3 8474
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/GGTOX, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final,
publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. JARBAS
BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA
PÚBLICA Processo nº: 25351.914103/2017-56
Assunto: Proposta de revisão
da Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA nº 25, de 14 de setembro de
2005
Agenda Regulatória 2017-2020:
Não é tema da Agenda.
Regime de Tramitação: Comum