Medicamentos isentos de
prescrição (MIPs) nas prateleiras dos supermercados? O presidente Michel Temer
afirmou na última segunda-feira, 7 de maio, que vai analisar o pedido feito
pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) para agilizar a votação da
proposta no Congresso Nacional. Segundo a entidade, a medida geraria empregos e
diminuiria em 30% o valor dos produtos. O posicionamento de Temer, que ocorre
na semana em que se celebra o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos,
acende um alerta para o setor.
Para o Conselho Regional de Farmácia de São
Paulo, trata-se de uma iniciativa que incentiva a automedicação e
expõe a população a riscos. Isto por que presta o desserviço de comparar o
medicamento com uma mercadoria qualquer e retira da sociedade o direito de ter
acesso a um profissional de saúde que possa orientar sobre o uso racional e
adequado de medicamentos.
Esta não é a primeira
tentativa de aprovar projeto de venda de MIPS em supermercados e estabelecimentos
similares sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação.
A Lei nº
5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, teve os parágrafos XVIII, XIX
e XX, do artigo 4, incluídos por meio da Lei 9.069/95,
que suprimiu a Medida Provisória (MP) 542/94 (ambas
tratavam da comercialização de medicamentos isentos de prescrição em
supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência).
Em 2004, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) proibiu definitivamente a comercialização nesses
estabelecimentos. Em 2009, o então deputado Sandro Mabel tentou autorizar
novamente a comercialização por meio da MP 549/11, mas esta foi rejeitada na
Câmara dos Deputados e vetada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff. Em fevereiro
deste ano, o Projeto de Lei 9.482/2018,
do deputado federal Ronaldo Martins (PRB/CE), foi encaminhado para a Comissão
de Seguridade Social e Família (CSSF).
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