Decisão obrigava o governo
federal a adotar medidas para contratação de indústria fracionadora de plasma
Foto: Hemobrás/Divulgação
O Ministério Público Federal
em Pernambuco (MPF-PE) enviou requerimento à Justiça Federal para que seja
aplicada multa à União pelo descumprimento de decisão liminar expedida em
setembro de 2017, que obrigou a adoção, em até seis meses, das medidas
necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar
a vazão dos estoques acumulados na Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (Hemobrás). Segundo o MPF, passados quase oito meses da decisão,
a União não efetuou a contratação nem apresentou argumentos razoáveis para
justificar sua inércia.
A decisão proferida no ano passado atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que também busca viabilizar a avaliação final e consequente destinação do plasma oriundo da área de crossdocking da empresa Bomi, em Itapevi (SP), mantido segregado com grande custo para a Hemobrás, desde 2015.
A ação é decorrente de inquérito civil instaurado para dar continuidade à apuração de fatos relatados em ação de improbidade ajuizada em 2016 contra então servidores da Hemobrás, pelo desvio de recursos públicos para beneficiar empresários do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, também alvos da ação de improbidade, fruto das investigações da Operação Pulso, deflagrada em 2015.
Conforme destaca a procuradora da República no requerimento, "o plasma armazenado na Hemobrás perderá, em meados de setembro/outubro, seus fatores mais rentáveis à empresa pública. Além disso, o plasma oriundo do crossdocking da Bomi, em Itapevi (SP), possivelmente já é inservível, de modo que, graças aos ilícitos evidenciados na Operação Pulso e, especialmente, à inércia da União, vem causando custos milionários aos cofres da Hemobrás".
De acordo com informações da própria empresa pública, o valor desembolsado entre maio de 2015 e dezembro de 2017 com a guarda do plasma oriundo do crossdocking foi de mais de R$ 8 milhões, levando em consideração os custos operacionais.
Fracionamento
Conforme o MPF reforçou na ação, duas questões requerem urgente solução: o esgotamento da capacidade de armazenamento de plasma pela estrutura física da Hemobrás, que desembolsa centenas de milhares de reais mensalmente para terceirizar o serviço, bem como a análise decisiva sobre a viabilidade do fracionamento do plasma excedente oriundo do Bomi-Luft-Atlantis, mantido segregado ao custo de milhões de reais anuais.
A estimativa do valor do prejuízo na perda de insumos armazenados em contêineres no centro de distribuição em Itapevi ultrapassa os R$ 30 milhões. Para o MPF, a contratação de nova indústria fracionadora de plasma possibilitará que seja avaliada a utilização para fins medicamentosos e a consequente responsabilização pela guarda irregular ou pela omissão daqueles que permitiram a perda total ou parcial do plasma.
Despesas
Além da aplicação de multa diária à União por descumprimento da decisão judicial, o MPF também requer que a Hemobrás apresente, de forma detalhada, todas as despesas realizadas com o armazenamento de plasma em decorrência da inércia da União. Requer, ainda, que a União comprove alegações feitas durante audiência, sobre a abertura de processo licitatório e suspensão por restrição de caráter competitivo, sem prejuízo de multa civil a ser aplicada, referente aos gastos com a guarda de um plasma que, de acordo com o MPF, pode estar fadado ao descarte.
O Destak entrou em contato com o Ministério da Saúde, por meio da assessoria de imprensa, e aguarda uma resposta.
A decisão proferida no ano passado atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que também busca viabilizar a avaliação final e consequente destinação do plasma oriundo da área de crossdocking da empresa Bomi, em Itapevi (SP), mantido segregado com grande custo para a Hemobrás, desde 2015.
A ação é decorrente de inquérito civil instaurado para dar continuidade à apuração de fatos relatados em ação de improbidade ajuizada em 2016 contra então servidores da Hemobrás, pelo desvio de recursos públicos para beneficiar empresários do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, também alvos da ação de improbidade, fruto das investigações da Operação Pulso, deflagrada em 2015.
Conforme destaca a procuradora da República no requerimento, "o plasma armazenado na Hemobrás perderá, em meados de setembro/outubro, seus fatores mais rentáveis à empresa pública. Além disso, o plasma oriundo do crossdocking da Bomi, em Itapevi (SP), possivelmente já é inservível, de modo que, graças aos ilícitos evidenciados na Operação Pulso e, especialmente, à inércia da União, vem causando custos milionários aos cofres da Hemobrás".
De acordo com informações da própria empresa pública, o valor desembolsado entre maio de 2015 e dezembro de 2017 com a guarda do plasma oriundo do crossdocking foi de mais de R$ 8 milhões, levando em consideração os custos operacionais.
Fracionamento
Conforme o MPF reforçou na ação, duas questões requerem urgente solução: o esgotamento da capacidade de armazenamento de plasma pela estrutura física da Hemobrás, que desembolsa centenas de milhares de reais mensalmente para terceirizar o serviço, bem como a análise decisiva sobre a viabilidade do fracionamento do plasma excedente oriundo do Bomi-Luft-Atlantis, mantido segregado ao custo de milhões de reais anuais.
A estimativa do valor do prejuízo na perda de insumos armazenados em contêineres no centro de distribuição em Itapevi ultrapassa os R$ 30 milhões. Para o MPF, a contratação de nova indústria fracionadora de plasma possibilitará que seja avaliada a utilização para fins medicamentosos e a consequente responsabilização pela guarda irregular ou pela omissão daqueles que permitiram a perda total ou parcial do plasma.
Despesas
Além da aplicação de multa diária à União por descumprimento da decisão judicial, o MPF também requer que a Hemobrás apresente, de forma detalhada, todas as despesas realizadas com o armazenamento de plasma em decorrência da inércia da União. Requer, ainda, que a União comprove alegações feitas durante audiência, sobre a abertura de processo licitatório e suspensão por restrição de caráter competitivo, sem prejuízo de multa civil a ser aplicada, referente aos gastos com a guarda de um plasma que, de acordo com o MPF, pode estar fadado ao descarte.
O Destak entrou em contato com o Ministério da Saúde, por meio da assessoria de imprensa, e aguarda uma resposta.
Fonte:destakjornal.com.br
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