Plenário aprovou a concessão
de benefícios somente para empresas que comprovarem a regularidade de suas
contribuições para a seguridade social
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 810/17, que concede
mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação
investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa
e desenvolvimento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Foi aprovado o projeto de
lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que tem como uma das
novidades a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas,
da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
A MP permite a recuperação de
débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos
acumulados até 31 de dezembro de 2016.
Segundo a legislação, as
empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a
aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e
desenvolvimento do setor.
As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91
e 8.387/91. A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à
Zona Franca de Manaus (ZFM).
Plano de reinvestimento
O plano alternativo de reinvestimento em P&D, a ser executado em até 48 meses, com 20% a cada ano, no mínimo, contemplará cinco destinações:
- mínimo de 30% dos débitos alocados em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati);
- mínimo de 25% em convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
- mínimo de 15% com ICTs situadas nas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Centro-Oeste, sendo um mínimo de 30% disso em ICTs públicas;
- mínimo de 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e
- o restante em fundos de investimento que apliquem em empresas de tecnologia, em projetos aprovados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda) ou em organizações sociais do setor que mantenham contratos de gestão com o ministério.
O plano alternativo de reinvestimento em P&D, a ser executado em até 48 meses, com 20% a cada ano, no mínimo, contemplará cinco destinações:
- mínimo de 30% dos débitos alocados em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati);
- mínimo de 25% em convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
- mínimo de 15% com ICTs situadas nas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Centro-Oeste, sendo um mínimo de 30% disso em ICTs públicas;
- mínimo de 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e
- o restante em fundos de investimento que apliquem em empresas de tecnologia, em projetos aprovados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda) ou em organizações sociais do setor que mantenham contratos de gestão com o ministério.
Zona Franca
Na Zona Franca de Manaus, de forma semelhante, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016.
Na Zona Franca de Manaus, de forma semelhante, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016.
Nesse caso, entretanto, 30% do
total deverão ser aplicados em programas prioritários definidos pelo Capda.
O projeto de lei de conversão
prevê ainda a aplicação de 20% dos recursos em convênios com ICTs públicas com
sede na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.
Já o dinheiro que poderá ser
direcionado às organizações sociais atuantes perante o Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços deverá financiar projetos de pesquisa na área de
bioeconomia (desenvolvimento e uso de produtos e processos biológicos nas áreas
da biotecnologia industrial, da saúde humana e da produtividade agrícola e
pecuária).
As empresas poderão reinvestir
o montante pendente em P&D por meio de convênio com ICTs ou instituições de
pesquisa e ensino superior mantidas pelo poder público, localizadas na Amazônia
Ocidental ou no estado do Amapá e credenciadas pelo Capda.
Outras finalidades, incluídas
pela MP na lei e às quais também as empresas poderão destinar recursos
pendentes para pesquisa, são:
- aplicação em fundos de investimento para capitalizar empresas de base tecnológica com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá;
- depósitos no FNDCT;
- aplicação em programas prioritários definidos pelo Capda; e
- implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras credenciadas por esse comitê.
- aplicação em fundos de investimento para capitalizar empresas de base tecnológica com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá;
- depósitos no FNDCT;
- aplicação em programas prioritários definidos pelo Capda; e
- implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras credenciadas por esse comitê.
Ações e processos
Tanto as empresas situadas na zona franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP.
Tanto as empresas situadas na zona franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP.
CONTINUA:
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-810/2017
Reportagem – Eduardo Piovesan,
Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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