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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Câmara aprova MP que aumenta prazo para empresas de tecnologia investirem em pesquisa e inovação


Plenário aprovou a concessão de benefícios somente para empresas que comprovarem a regularidade de suas contribuições para a seguridade social

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 810/17, que concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Foi aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que tem como uma das novidades a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.
A MP permite a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016.

Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.

As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Plano de reinvestimento
O plano alternativo de reinvestimento em P&D, a ser executado em até 48 meses, com 20% a cada ano, no mínimo, contemplará cinco destinações:
- mínimo de 30% dos débitos alocados em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati);
- mínimo de 25% em convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
- mínimo de 15% com ICTs situadas nas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Centro-Oeste, sendo um mínimo de 30% disso em ICTs públicas;
- mínimo de 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e
- o restante em fundos de investimento que apliquem em empresas de tecnologia, em projetos aprovados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda) ou em organizações sociais do setor que mantenham contratos de gestão com o ministério.

Zona Franca
Na Zona Franca de Manaus, de forma semelhante, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016.

Nesse caso, entretanto, 30% do total deverão ser aplicados em programas prioritários definidos pelo Capda.

O projeto de lei de conversão prevê ainda a aplicação de 20% dos recursos em convênios com ICTs públicas com sede na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.

Já o dinheiro que poderá ser direcionado às organizações sociais atuantes perante o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá financiar projetos de pesquisa na área de bioeconomia (desenvolvimento e uso de produtos e processos biológicos nas áreas da biotecnologia industrial, da saúde humana e da produtividade agrícola e pecuária).
As empresas poderão reinvestir o montante pendente em P&D por meio de convênio com ICTs ou instituições de pesquisa e ensino superior mantidas pelo poder público, localizadas na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá e credenciadas pelo Capda.

Outras finalidades, incluídas pela MP na lei e às quais também as empresas poderão destinar recursos pendentes para pesquisa, são:
- aplicação em fundos de investimento para capitalizar empresas de base tecnológica com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá;
- depósitos no FNDCT;
- aplicação em programas prioritários definidos pelo Capda; e
- implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras credenciadas por esse comitê.

Ações e processos
Tanto as empresas situadas na zona franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP.

CONTINUA:

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-810/2017

Reportagem – Eduardo Piovesan, Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados


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